PROJETO DE LEI Nº 023/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 023/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 023/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1300/2017, DE 08-11-2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal Nº 1300/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica estabelecida como TESTADA MÍNIMA dos terrenos localizados no Perímetro Urbano do Município de Mormaço, a extensão de 10 (DEZ) METROS LINEARES”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei Nº 023/2022, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1300/2017, DE 08-11-2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto visa uma nova adequação da testada mínima dos terrenos localizados no perímetro urbano do Município de Mormaço, com o mínimo de 10 metros lineares, visando a adaptação do Município para uma nova realidade econômica do País, dos Estados e por consequência dos próprios Entes Municipais, onde cidadãos de menor poder aquisitivo se vêem impossibilitados de adquirir espaços para construção de suas moradias, devido aos valores aplicados ao metro quadrado dos terrenos.

Cumpre salientar que a medida mínima prevista para a testada dos terrenos urbanos do município de Mormaço está de pleno acordo com o que refere a Legislação Federal nº 6.766/79, de 19-12-1979, em seu Artigo 4º, onde prevê:

“Art. 4º – Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I – …  II – os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes”.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO.

_________________________________

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 023-2022 – Altera a Lei 1300-2017 (clique aqui para acessar o documento)

Publicação Anterior Convocação dos Vereadores Mirins para Sessão de Diplomação e Posse dos eleitos

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