Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 016/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022. Publicado em 04/05/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº 016/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Educação, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada. 08.01 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – Educação 08.01.12.361 – Educação – Ensino Fundamental 08.01.12.361.0033 – Assistência ao Educando 08.01.12.361.0033.2038 – Transporte Escolar – Ensino Fundamental 33.90.30.00.0000 (2037) Material de Consumo R$100.000,00          33.90.39.00.0000 (2037) Serviços de Terceiros e Encargos Pessoa Jurídica R$ 189.000,00 Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1469/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2022”, revogadas as disposições em contrário. MENSAGEM JUSTIFICATIVA Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 016/2022, QUE AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõem o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Educação, recursos oriundos do Transporte Escolar Fundamental do Estado, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas. Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2022 para a efetivação do acima exposto. Assim, encaminhamos a presente medida EM REGIME DE URGÊNCIA para análise de esse Colendo Poder Legislativo Municipal. Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.  CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 016-2022 – SUPLEMENTAÇÃO DE CREDITO P AUXÍLIOS E CONVÊNIOS EDUCAÇÃO (clique aqui para acessar o documento) ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.