PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 015/2022 retificado através do ofício nº 078/2022.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 015/2022 retificado através do ofício nº 078/2022.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 015/2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 977/2011, ALTERADO PELA LEI 1076/2013 (PLANO DE CARREIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica alterado o disposto no art. 37, §3º da Lei nº 977/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. Pelo trabalho em regime suplementar, o Professor perceberá valor correspondente a Classe “A” e Nível em que o profissional se encontra, observada a proporcionalidade das horas suplementadas.”

Art. 2º Fica alterado o disposto no art. 44 da Lei nº 977/2011, alterado pela Lei 1076/2013 (Plano de Carreira), passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 O vencimento dos cargos efetivos do magistério é fixado em valor absoluto expresso em Reais.

  • 1º O vencimento inicial da carreira deverá observar o valor mínimo do Piso Salarial Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal;
  • 2º A mudança de classe importará em uma retribuição pecuniária equivalente a R$ 211,50, que será reajustado (quando houver reajuste) anualmente pelo índice de revisão geral dos servidores municipais;
  • 3º A mudança de nível importará em uma retribuição pecuniária, equivalente a R$ 211,50, que será reajustado (quando houver reajuste) anualmente pelo índice de revisão geral dos servidores municipais;
  • 4º O Nível 01 em extinção passa a compor quadro especial igualmente em extinção, retomando a vigência do Nível 01 aos professores em início de carreira, com formação superior para seu ingresso;
  • 5º Os professores ocupantes do quadro especial, ingressarão automaticamente ao nível 1, quando obtiverem a formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental; licenciatura plena, específica para as séries finais do ensino fundamental;
  • 6º Fica inalterada a tabela 2 referente aos Cargos em Comissão e FGs.

Art. 3º. Renumeram-se os artigos subseqüentes.”

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e de suas consignações futuras.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 015/2022, que, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 977/2011, ALTERADO PELA LEI 1076/2013 (PLANO DE CARREIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A necessidade de aprovação do presente projeto se justifica, pois esta medida simplifica o pagamento, concede maior transparência e não altera em nada a progressão dos professores. Porém, evita o problema do reajuste do piso todos os anos e seu efeito cascata.

Cabe ressaltar que os 02 projetos anteriormente enviados à Câmara foram retirados de pauta pelo Executivo em virtude da necessidade de adequação, todavia, não existia nenhum erro nos mesmos e sim interpretações variadas quanto ao formato em que propostos e a eficácia no cumprimento da legislação vigente.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 3 de maio de 2022.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 015-2022 – PISO MAGISTÉRIO (clique aqui para acessar o documento)

Publicação Anterior Assembléia Geral Ordinária AVASB em Mormaço

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

(54) 3393-1060
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Segunda-feira às 17h

Previsão do tempo

© 2024 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.