Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 015/2022 retificado através do ofício nº 078/2022.

Publicado em 24/05/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 015/2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 977/2011, ALTERADO PELA LEI 1076/2013 (PLANO DE CARREIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica alterado o disposto no art. 37, §3º da Lei nº 977/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. Pelo trabalho em regime suplementar, o Professor perceberá valor correspondente a Classe “A” e Nível em que o profissional se encontra, observada a proporcionalidade das horas suplementadas.”

Art. 2º Fica alterado o disposto no art. 44 da Lei nº 977/2011, alterado pela Lei 1076/2013 (Plano de Carreira), passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 O vencimento dos cargos efetivos do magistério é fixado em valor absoluto expresso em Reais.

Art. 3º. Renumeram-se os artigos subseqüentes.”

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e de suas consignações futuras.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 015/2022, que, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 977/2011, ALTERADO PELA LEI 1076/2013 (PLANO DE CARREIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A necessidade de aprovação do presente projeto se justifica, pois esta medida simplifica o pagamento, concede maior transparência e não altera em nada a progressão dos professores. Porém, evita o problema do reajuste do piso todos os anos e seu efeito cascata.

Cabe ressaltar que os 02 projetos anteriormente enviados à Câmara foram retirados de pauta pelo Executivo em virtude da necessidade de adequação, todavia, não existia nenhum erro nos mesmos e sim interpretações variadas quanto ao formato em que propostos e a eficácia no cumprimento da legislação vigente.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 3 de maio de 2022.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 015-2022 – PISO MAGISTÉRIO (clique aqui para acessar o documento)