PROJETO DE LEI Nº 001/2023 de 27 de JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE DOIS (02) MOTORISTAS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público, de DOIS (02) MOTORISTAS PARA TRANSPORTE ESCOLAR, com carga horária e remuneração correspondente aos demais servidores ocupantes do mesmo cargo e mesmas funções.
Parágrafo Único: Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais previstos no Art. 1º desta Lei, bem como seus direitos e obrigações, são os inerentes ao Plano de Carreira e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º – As contratações autorizadas por esta lei, serão pelo prazo máximo de um (01) ano, prorrogáveis por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.
Art. 4º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, independente de qualquer aviso ou notificação, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.
Art. 6º – Fica excepcionado o art.196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais.
Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 27 de Janeiro de 2023.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
Prefeito Municipal