PROJETO DE LEI Nº 18/2023, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do imóvel abaixo descrito:
Imóvel conforme certidão de transcrição do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade Livro 3 “AF”, fls. 190 de Número de Ordem 36.301, composto de uma pequena parte de terras de cultura, com área de dois mil metros quadrados (2.000m2) confrontando: Norte, na extensão de quarenta metros com a estrada Soledade – Espumoso; Sul, na mesma extensão com Terras de Luiz Capelari; Nascente, na extensão de cinqüenta metros ainda com Luiz Capelari; Poente, na mesma extensão de cinqüenta com Arlindo Capelari, adquirida por herança de Jorge Pereira Lacerda transcrito sob o nº. 30.263 no 3 “AB”.
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, na modalidade concorrência, tipo maior oferta, tendo como valor mínimo o apurado na avaliação anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A responsabilidade pelas despesas de escritura e do Registro de Imóveis atinentes à transferência do bem descrito no art. 1º, bem como pelo pagamento do imposto de transmissão – ITBI, ficarão a cargo do comprador.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 7 de julho de 2023.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 018-2023- ALIENAÇÃO VENDA IMÓVEL PÚBLICO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO).