Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 18/2023, DE 7 DE JULHO DE 2023. Publicado em 10/07/2023 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº 18/2023, DE 7 DE JULHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.                 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do imóvel abaixo descrito:                 Imóvel conforme certidão de transcrição do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade Livro 3 “AF”, fls. 190 de Número de Ordem 36.301, composto de uma pequena parte de terras de cultura, com área de dois mil metros quadrados (2.000m2) confrontando: Norte, na extensão de quarenta metros com a estrada Soledade – Espumoso; Sul, na mesma extensão com Terras de Luiz Capelari; Nascente, na extensão de cinqüenta metros ainda com Luiz Capelari; Poente, na mesma extensão de cinqüenta com Arlindo Capelari, adquirida por herança de Jorge Pereira Lacerda transcrito sob o nº. 30.263 no 3 “AB”.                 Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, na modalidade concorrência, tipo maior oferta, tendo como valor mínimo o apurado na avaliação anexa, que faz parte integrante desta Lei.                 Art. 3º A responsabilidade pelas despesas de escritura e do Registro de Imóveis atinentes à transferência do bem descrito no art. 1º, bem como pelo pagamento do imposto de transmissão – ITBI, ficarão a cargo do comprador.               Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, Em 7 de julho de 2023.             _________________________________             RODRIGO JACOBY TRINDADE             PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 018-2023- ALIENAÇÃO VENDA IMÓVEL PÚBLICO (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO). ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.