PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 27/2023. DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.  

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 27/2023. DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.  

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 27/2023.

DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei 14434/2022, cria o completivo remuneratório e dá outras providências.

 

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de

Mormaço-RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, leva para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º A presente lei regulamenta no âmbito local a Lei Federal 14434/2022 que trata do repasse salarial dos profissionais de enfermagem, especificamente os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos previstos na Emenda Constitucional 127/2022, criando procedimentos próprios relativos à transferência de valores da União para a cobertura do custeio gerado pelo piso.

 

Art. 2º Nos termos expressos pela Emenda Constitucional 128/2022, o Município garantirá aos servidores municipais alcançados pelos benefícios da presente lei o repasse integral do montante específico destinado pela União, aplicados exclusivamente para os efeitos da norma constitucional e da legislação federal pertinente.

Parágrafo único – Os valores repassados pela União não serão computados como gastos com pessoal, para fins de cumprimento dos limites da LC 101/00, nem como base de cálculo para aplicação de vantagens e outros benefícios já previstos no ordenamento local.

 

Art. 3º Fica criado o “Completivo Remuneratório da Lei 14.434/22” para dar cobertura local à diferença entre o vencimento atualmente pago e utilizado na base de cálculo para as demais vantagens e o valor complementar repassado pela União, cujo montante não terá incidência de qualquer vantagem.

Parágrafo Único – A complementação será reajustada quando houver majoração dos valores repassados pela União, na exata proporção do montante.

 

Art. 4º O valor repassado pela União a título de pagamento complementar previsto na Lei Federal 14.434/22 deverá ser identificado na ficha financeira e no contra cheque do servidor de forma apartada, em linha/campo específico, com a seguinte denominação: “Completivo Remuneratório – Lei Federal 14.434/2022”.

 

Art. 5º O pagamento da parcela complementar denominada ‘Completivo Remuneratório da Lei 14.434/22” fica estritamente condicionado ao montante financeiro transferido pela União à cobertura desta despesa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIN 7222.

  • 1º No caso de transferência financeira da União inferior ao montante necessário à cobertura mensal da diferença entre o vencimento pago pelo Município e o valor do “piso” profissional, o “Completivo Remuneratório” deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao ingresso do numerário na conta do erário local.
  • 2º Ocorrendo redução ou mesmo supressão integral dos repasses da União para cumprimento da Lei Federal 14.434/2022 e observada a decisão do STF na ADIN 7222, bem como as vedações e limites fixados pela EC 128/2022, o valor nominal do “Completivo Remuneratório” sofrerá a mesma restrição, podendo ser ajustado ou completamente excluído em determinado período ou até que os repasses eventualmente sejam restabelecidos.

 

Art. 6º A diferença remuneratória regulada por esta lei observará como parâmetro a carga horária semanal de 44 horas, para todos os efeitos legais.

  • único – O pagamento da complementação prevista na presente lei será proporcional à carga horária do servidor contratada pelo Município.

 

Art. 7º Os valores já transferidos à conta do Município deverão ser calculados de forma proporcional à projeção financeira prevista para todo exercício, para o respectivo depósito ao servidor, nos termos desta regulação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, resultante da transferência fundo a fundo do Ministério da Saúde e utilizadas nos limites do referido depósito.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO-RS, 25 DE OUTUBRO DE 2023.

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 027-2023 – PISO ENFERMANGEN (clique aqui para acessar o documento)

Publicação Anterior MOÇÃO N°. 046/2023 – MOÇÃO DE PESAR Considerando o falecimento da Sra. Leonice Joanella.

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