PROJETO DE LEI Nº 028/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.00019 – Serviços de Atendimento da Saúde Pública
06.02.10.301.00019-2013 (600) – Manutenção Atividades Fundo Municipal de Saúde
33.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$50.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1532/2022, DE 20-12-2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2023”, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL