PROJETO DE LEI Nº 30/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 1066/2013 E REVOGA A LEI 1299/2017, EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR (A) DE IMPRENSA, CRIA O CARGO DE ASSESSOR (A) DE RECURSOS HUMANOS E ALTERA A DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR (A) SETOR DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 21 da Lei Municipal nº 1066/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:”
DENOMINAÇÃO FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO | CC OU FG |
Secretário (a) Municipal | 07 | SUBSÍDIO | CC ou FG |
Assessor (a) de Secretaria | 12 | 01 | CC ou FG |
Assessor (a) Laboratório Informática | 02 | 01 | CC ou FG |
Assessor (a) Setor Saneam. e Ilum. Pública | 03 | 02 | CC ou FG |
Assessor (a) Setor de Nutrição Escolar | 01 | 02 | CC ou FG |
Assessor (a) de Oficinas – CRAS | 02 | 02 | CC ou FG |
Assessor (a) Ambiental e Agropecuária | 01 | 02 | CC ou FG |
Chefe Setor Saúde da Família | 01 | 03 | CC ou FG |
Chefe Setor de Enfermagem | 01 | 03 | CC ou FG |
Chefe Setor Saúde Bucal | 01 | 03 | CC ou FG |
Chefe Setor Vigilância Sanitária | 01 | 03 | CC ou FG |
Chefe Unidade Básica Saúde do Interior | 01 | 03 | CC ou FG |
Chefe Setor Cemitério Municipal | 01 | 03 | CC ou FG |
Chefe Setor de Transporte | 03 | 03 | CC ou FG |
Chefe (a) Setor Prestação Contas | 02 | 03 | CC ou FG |
Chefe Setor de Manutenção Máquinas | 01 | 03 | CC ou FG |
Chefe Setor Saneamento |
01 | 03 | CC ou FG |
Mestre de Obras | 02 | 03 | CC ou FG |
Assessor (a) RH | 01 | 03 | CC ou FG |
Assessor (a) Pedagógico | 02 | 04 | CC ou FG |
Diretor (a) Trânsito | 01 | 04 | CC ou FG |
Diretor (a) Setor Transportes/Manutenção | 01 | 04 | CC ou FG |
Diretor (a) do CRAS | 01 | 04 | CC ou FG |
Diretor (a) de Cultura/Desporto | 01 | 04 | CC ou FG |
Diretor (a) de Fomento Agropecuário | 01 | 04 | CC ou FG |
Secretário (a) Adjunto de Secretaria | 04 | 05 | CC ou FG |
Diretor (a) Pedagógico | 01 | 05 | CC ou FG |
Diretor (a) Compras Tesouraria/Tributos | 01 | 05 | CC ou FG |
Diretor (a) Setor de Habitação | 01 | 05 | CC ou FG |
Diretor (a) de Projetos e Planejamento | 01 | 05 | CC ou FG |
Diretor (a) Obras e Infraestrutura Pública | 01 | 05 | CC ou FG |
Diretor (a) Geral da Educação | 01 | 06 | CC ou FG |
Diretor (a) Setor de Pessoal e Recursos Humanos | 01 | 06 | CC ou FG |
Diretor (a) Depto. Jurídico | 01 | 07 | CC ou FG |
Chefe de Gabinete |
01 | 07 | CC ou FG |
Art. 2º. Altera e Inclui ao ANEXO I da Lei nº 1066/2013:
DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: Assessor (a) de Recursos Humanos
PADRÃO: CC-4 ou FG-4.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Pessoal e Recursos Humanos nas ações que envolvem as atividades do setor e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor e pelo Secretário de Administração. Conduzir veículos, mediante a devida habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
- b) Outras: O exercício do cargo exige disponibilidade para trabalho externo, viagens e em condições variadas, de acordo com a necessidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- a) Idade: Mínima de 18 anos.
- b) Instrução: Ensino Médio.
DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: DIRETOR(A) SETOR DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC-06 ou FG-06
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar o Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.
- b) Exemplo de Atribuições: exercer a supervisão do controle de horários e registro de ponto dos servidores de todas as áreas/secretarias municipais; adotar normas e procedimentos de controle dos horários do quadro funcional; supervisionar o departamento para fins do atendimento de todas as normas que regem a área de controle e registro de pessoal; desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Administração; dirigir os trabalhos dos servidores subordinados ao departamento; conduzir veículos, mediante a devida habilitação; promover estudos com a finalidade de melhorar o desempenho do Sistema de Pessoal; administrar as atividades de pessoal; propor normas reguladoras do Sistema de Pessoal; apresentar sumários e relatórios de pessoal; elaborar as normas gerais de ação da Diretoria; solucionar requerimentos e determinar o fornecimento de certidões; dirigir a elaboração dos atos de movimentação de servidores, de acordo com as ordens do Secretário de Administração e Prefeito Municipal; supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal; elaborar orientações decorrentes das diretrizes sobre a política de pessoal; repassar aos órgãos e agentes envolvidos com os atos de gestão as ordens emanadas da autoridade superior; realizar outros atos de gestão necessários ao fiel cumprimento das atribuições da função, nos limites das leis e regulamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- a) Idade: Mínima de 18 anos.
- b) Instrução: Ensino Médio.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, já previstas no Orçamento Municipal.
Art. 4º. Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação com os efeitos a partir do dia 01/12/2023, revogada a Lei Municipal nº 1.299/2017 e disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 030 – Altera extingue funções – 1066 (clique aqui para acessar o documento)