Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 30/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Publicado em 08/12/2023 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº 30/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.     ALTERA A LEI Nº 1066/2013 E REVOGA A LEI 1299/2017, EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR (A) DE IMPRENSA, CRIA O CARGO DE ASSESSOR (A) DE RECURSOS HUMANOS E ALTERA A DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR (A) SETOR DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 21 da Lei Municipal nº 1066/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 21. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:”   DENOMINAÇÃO FUNCIONAL Nº CARGOS PADRÃO CC OU FG Secretário (a) Municipal 07 SUBSÍDIO CC ou FG Assessor (a) de Secretaria 12 01 CC ou FG Assessor (a) Laboratório Informática 02 01 CC ou FG Assessor (a) Setor Saneam. e Ilum. Pública 03 02 CC ou FG Assessor (a) Setor de Nutrição Escolar 01 02 CC ou FG Assessor (a) de Oficinas – CRAS 02 02 CC ou FG Assessor (a) Ambiental e Agropecuária 01 02 CC ou FG Chefe Setor Saúde da Família 01 03 CC ou FG Chefe Setor de Enfermagem 01 03 CC ou FG Chefe Setor Saúde Bucal 01 03 CC ou FG Chefe Setor Vigilância Sanitária 01 03 CC ou FG Chefe Unidade Básica Saúde do Interior 01 03 CC ou FG Chefe Setor Cemitério Municipal 01 03 CC ou FG Chefe Setor de Transporte 03 03 CC ou FG Chefe (a) Setor Prestação Contas 02 03 CC ou FG Chefe Setor de Manutenção Máquinas 01 03 CC ou FG Chefe Setor Saneamento 01 03 CC ou FG Mestre de Obras 02 03 CC ou FG Assessor (a) RH 01 03 CC ou FG Assessor (a) Pedagógico 02 04 CC ou FG Diretor (a) Trânsito 01 04 CC ou FG Diretor (a) Setor Transportes/Manutenção 01 04 CC ou FG Diretor (a) do CRAS 01 04 CC ou FG Diretor (a) de Cultura/Desporto 01 04 CC ou FG Diretor (a) de Fomento Agropecuário 01 04 CC ou FG Secretário (a) Adjunto de Secretaria 04 05 CC ou FG Diretor (a) Pedagógico 01 05 CC ou FG Diretor (a) Compras Tesouraria/Tributos 01 05 CC ou FG Diretor (a) Setor de Habitação 01 05 CC ou FG Diretor (a) de Projetos e Planejamento 01 05 CC ou FG Diretor (a) Obras e Infraestrutura Pública 01 05 CC ou FG Diretor (a) Geral da Educação 01 06 CC ou FG Diretor (a) Setor de Pessoal e Recursos Humanos 01 06 CC ou FG Diretor (a) Depto. Jurídico 01 07 CC ou FG Chefe de Gabinete 01 07 CC ou FG   Art. 2º. Altera e Inclui ao ANEXO I da Lei nº 1066/2013:   DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: Assessor (a) de Recursos Humanos PADRÃO: CC-4 ou FG-4. ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Diretor de Pessoal e Recursos Humanos nas ações que envolvem as atividades do setor e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor e pelo Secretário de Administração. Conduzir veículos, mediante a devida habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Outras: O exercício do cargo exige disponibilidade para trabalho externo, viagens e em condições variadas, de acordo com a necessidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio.   DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: DIRETOR(A) SETOR DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS PADRÃO: CC-06 ou FG-06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Dirigir e Coordenar o Departamento de Pessoal e Recursos Humanos. b) Exemplo de Atribuições: exercer a supervisão do controle de horários e registro de ponto dos servidores de todas as áreas/secretarias municipais; adotar normas e procedimentos de controle dos horários do quadro funcional; supervisionar o departamento para fins do atendimento de todas as normas que regem a área de controle e registro de pessoal; desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Administração; dirigir os trabalhos dos servidores subordinados ao departamento; conduzir veículos, mediante a devida habilitação; promover estudos com a finalidade de melhorar o desempenho do Sistema de Pessoal; administrar as atividades de pessoal; propor normas reguladoras do Sistema de Pessoal; apresentar sumários e relatórios de pessoal; elaborar as normas gerais de ação da Diretoria; solucionar requerimentos e determinar o fornecimento de certidões; dirigir a elaboração dos atos de movimentação de servidores, de acordo com as ordens do Secretário de Administração e Prefeito Municipal; supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal; elaborar orientações decorrentes das diretrizes sobre a política de pessoal; repassar aos órgãos e agentes envolvidos com os atos de gestão as ordens emanadas da autoridade superior; realizar outros atos de gestão necessários ao fiel cumprimento das atribuições da função, nos limites das leis e regulamentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio.   Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, já previstas no Orçamento Municipal.   Art. 4º.  Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação com os efeitos a partir do dia 01/12/2023, revogada a Lei Municipal nº 1.299/2017 e disposições em contrário. CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2023.     _________________________________ RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO   PROJETO DE LEI Nº 030 – Altera extingue funções – 1066 (clique aqui para acessar o documento) ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.