Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº. 002/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado em 22/02/2024 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº. 002/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.   ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2024. Art. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 15 de maio de 2024, a segunda em 17 de junho de 2024 e a terceira em 15 de julho de 2024, com valores integrais, sem desconto. O não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos. Art. 3º – Para pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2024, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido. Art. 4º – O proprietário efetuará o pagamento do IPTU, de acordo com as opções citadas nos artigos anteriores. Art. 5º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário.             CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, _________________________________ RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.