Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado em 22/02/2024 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.   AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MORMAÇO A FIRMAR CONTRATO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – IPE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Mormaço a firmar contrato com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE SAÚDE, visando a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial. Art. 2º O contrato abrangerá os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas municipais, cargos em comissão, prefeito e vice-prefeito municipal. Art. 3º O percentual que o Poder Executivo Municipal repassará ao IPE será de 15,10% (quinze inteiros e dez centésimos por cento) da remuneração total dos segurados optantes, conforme normas do Instituto. 1º Do percentual contido no caput deste artigo, 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco milésimos por cento) será custeado pelo Município e os outros 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco milésimos por cento) pelos segurados optantes. 2º O recolhimento do percentual previsto neste artigo será mediante dedução da cota de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Município, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL. Art. 4º As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.507/2022, tendo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2024. CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, Em 15 de fevereiro de 2024. _________________________________ RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL     ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.