PROJETO DE LEI Nº012/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

PROJETO DE LEI Nº012/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

PROJETO DE LEI Nº012/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público dos seguintes profissionais para a área da saúde:

I – Um (01) Psicólogo (a), com carga horária de 10 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

II – Um (01) Enfermeiro (a), com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

III – Um (01) Técnico (a) em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 3º – As contratações autorizadas pelo Art. 1º desta Lei serão pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

 

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes no Plano de Carreira e Regime Juridico dos Servidores Municipais.

 

Art. 5º – Aplicam-se aos profissionais a serem contratados, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

 

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, os contratos firmados com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais aos contratados, salvo as verbas rescisórias.

 

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

 

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2024.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 04 de abril de 2024.

 

 

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO DE LEI Nº 012-2024 - Contratação Emergencial Profissionais de Saúde...
Publicação Anterior O Ata n° 008/2024 Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2024

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

(54) 3393-1060
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Segunda-feira às 17h

Previsão do tempo

© 2024 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.