Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI Nº 015/024, DE 16 DE MAIO DE 2024.  

Publicado em 23/05/2024 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

PROJETO DE LEI Nº 015/024, DE 16 DE MAIO DE 2024.  

 

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, RIO GRANDE DO SUL, PARA O DECÊNIO 2024-2034, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura.

 

Art. 2º – A vigência do Plano Municipal de Cultura é de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º – No decorrer do decênio, o PMC assegura apoio da sociedade e da Administração Municipal de forma estruturada e efetiva, ancorado em Políticas Públicas validadas por ambas as partes, o que confere solidez e garante que sejam validados os anseios da comunidade mormacense no que tange a cultura.

 

Art. 4º – As metas previstas no plano desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Cultura.

 

Art. 5º – A execução do PMC e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com a respectiva divulgação dos resultados.

 

Art. 6º – O município atuará em regime de colaboração com entidades parceiras, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objetos deste Plano.

 

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                            CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                            EM 16 DE MAIO DE 2024.  

 

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL