Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 015/024, DE 16 DE MAIO DE 2024.     Publicado em 23/07/2024 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº 015/024, DE 16 DE MAIO DE 2024.       INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, RIO GRANDE DO SUL, PARA O DECÊNIO 2024-2034, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura.   Art. 2º – A vigência do Plano Municipal de Cultura é de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta Lei.   Art. 3º – No decorrer do decênio, o PMC assegura apoio da sociedade e da Administração Municipal de forma estruturada e efetiva, ancorado em Políticas Públicas validadas por ambas as partes, o que confere solidez e garante que sejam validados os anseios da comunidade mormacense no que tange a cultura.   Art. 4º – As metas previstas no plano desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Cultura.   Art. 5º – A execução do PMC e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com a respectiva divulgação dos resultados.   Art. 6º – O município atuará em regime de colaboração com entidades parceiras, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objetos deste Plano.   Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,                               EM 16 DE MAIO DE 2024.     ________________________________ RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº015 - 2024 Institui o Plano Municipal da Cultura ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.