Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI Nº 028/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Publicado em 11/09/2024 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

PROJETO DE LEI Nº 028/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área da saúde:

I – Um (1) Enfermeiro (a), com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação deste profissional, bem como suas atribuições, são as constantes no Plano de Carreira e Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2024.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 06 de setembro de 2024.

 

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL