Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 31/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Publicado em 24/09/2024 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº 31/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024   Autoriza abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.                        RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,   Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:   Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2.024, no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:   02.Gabinete do Prefeito 01.Gabinete do Prefeito 04.122.0003.2003.0500-Manut. das Atividades do Gabinete 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 30.000,0000 04.122.0003.2003.0500-Manut. das Atividades do Gabinete 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 70.000,0000   04.Secretaria Municipal da Fazenda 01.Secretaria Municipal da Fazenda 04.123.0007.2005.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 10.000,0000 04.123.0007.2005.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 40.000,0000   05.Secretaria Municipal de Obras 01.Secretaria Municipal de Obras 04.122.0009.2009.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 200.000,0000 04.122.0009.2009.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 200.000,0000   07.Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 01.Secretaria Municipal da Agricultura 20.606.0022.2010.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 50.000,0000   08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 01.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0029.2031.0500-Manut.Atividades Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 50.000,0000 12.361.0029.2031.0550-Manut.Atividades Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 20.000,0000 12.361.0029.2031.0550-Manut.Atividades Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 30.000,0000 12.365.0032.2032.0500-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 30.000,0000 12.365.0032.2032.0500-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.36.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Física 3.000,0000 12.365.0032.2032.0500-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 10.000,0000 12.365.0032.2032.0550-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 20.000,0000 12.365.0032.2032.0550-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 10.000,0000   08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 02.Desporto 27.812.0037.2049.0500-Manut.Atividades Eventos Esportivos 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 20.000,0000 27.812.0037.2049.0500-Manut.Atividades Eventos Esportivos 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 30.000,0000   10.Secretaria Municipal da Assistência Social 01.Fundo Municipal da Assistência Social 08.244.0021.2059.0660-Fundo Municipal Assistência Social 3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços Pessoa Jurídica 30.000,0000 08.244.0021.2059.0661-Fundo Municipal Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 10.000,0000   Total dos créditos adicionais:   863.000,0000   Art. 2º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, as reduções orçamentárias abaixo especificadas, no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais):   05.Secretaria Municipal de Obras 01.Secretaria Municipal de Obras 17.511.0015.1015.0500-Implantação Sistema de Água 4.4.90.51.00.00.00-Obras e Instalações 200.000,0000 04.122.0010.1016.0500-Construção e Reforma de Pontes 4.4.90.51.00.00.00-Obras e Instalações 50.000,0000 04.122.0009.1054.0500-Construção/Aquisição/Instalações 4.4.90.51.00.00.00-Obras e Instalações 150.000,0000   99.Reserva de Contingência 99.Reserva de Contingência 99.999.9999.9999.0500-Reserva de Contingência Reserva de Contingência 463.000,0000   Total das reduções orçamentárias:   863.000,0000   Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Mormaço/RS, aos 19 de setembro de 2024.   Rodrigo Jacoby Trindade Prefeito Municipal                       ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.