PROJETO DE LEI Nº 32/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 – Autoriza abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 32/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 – Autoriza abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 32/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

Autoriza abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.

 

 

            RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2.024, no valor de R$ 91.300,92 (noventa e um mil, trezentos reais e noventa e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

09.Encargos Gerais

01.Encargos Gerais

28.846.0042.2052.0700-Encargos Comuns do Município 4.4.20.93.00.00.00.00-Indenizações e Restituições       8.084,59
28.846.0042.2052.0706-Encargos Comuns do Município 4.4.20.93.00.00.00.00-Indenizações e Restituições     18.916,66
28.846.0042.2052.0710-Encargos Comuns do Município 4.4.30.93.00.00.00.00-Indenizações e Restituições     64.299,67

 

Art. 2º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, o superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$ 91.300,92 (noventa e um mil e trezentos reais e noventa e dois centavos).

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mormaço/RS, aos 21 de outubro de 2024.

 

Rodrigo Jacoby Trindade

Prefeito Municipal

 

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