Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI Nº 007/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 – CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL COM RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB E MDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado em 28/01/2025 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

PROJETO DE LEI Nº 007/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 

 

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL COM RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB E MDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Profissionais do Magistério Municipal, inclusive nas atividades de supervisão, direção, administração, orientação, planejamento educacional e demais servidores em atividades no ensino fundamental e infantil, que estiveram durante o exercício de 2024, desenvolvendo atividades vinculadas aos recursos do MDE e FUNDEB, um abono salarial no valor de R$1.000,00 (Um mil reais), por professor/servidor efetivo beneficiado independentemente do número de nomeações.

 

Art. 2º – O abono referido no artigo anterior será pago de forma proporcional ao período de 2024 em que o professor/servidor efetivo esteve em efetivo exercício nas funções e atividades descritas no artigo 1º desta Lei, no exercício 2024, na proporção de 1/12.

 

 

 

Art. 3º – O abono salarial criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos professores/servidores, vinculando-se apenas para fins de contribuições fiscais.

 

Art. 4º – Os servidores que desempenham atividades não ligadas diretamente ao ensino fundamental ou infantil, não terão direito ao referido abono.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas rubricas abaixo relacionadas, respeitados os limites de 70% do FUNDEB para remuneração dos profissionais do magistério a que se refere o art. 1º desta lei, 30% FUNDEB para demais servidores vinculados ao ensino fundamental e educação infantil, MDE para os demais servidores do ensino infantil e fundamental.

 

0801.12.361.00029.2031- 31.90.11.00.0000 (0500/0540)

0801.12.361.00029.2038- 31.90.11.00.0000 (0500/0540)

0801.12.365.00032.2032- 31.90.11.00.0000 (0500/0540)

 

 

 

         Art. 6º– Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

 

 CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJ DE LEI 007- 2025 Abono Professores   (clique aqui para acessar o link)