Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI Nº 045/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA VALE LIVRO E DISPONIBILIZAR SUA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado em 20/10/2025 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

PROJETO DE LEI Nº 045/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA VALE LIVRO E DISPONIBILIZAR SUA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Vale Livro, com distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino, durante a realização da Feira do Livro de Mormaço, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD.

 

 

 

 

 

Art. 2º – O Vale Livro corresponderá a importância de R$ 30,00 (trinta reais), destinado a aquisição de um ou mais exemplares durante a Feira.

 

 

 

Art. 3º – A distribuição do Vale Livro aos alunos fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e o pagamento do Vale Livro será feito diretamente aos estabelecimentos credenciados para participação na Feira.

 

Parágrafo único. É vedada ao estabelecimento a devolução, em dinheiro, de eventuais saldos do Vale Livro aos alunos.

 

              Art. 4º – Somente estarão autorizados a receber o Vale Livro de que trata essa Lei, para fins de pagamento parcial/total do preço da obra literária, os estabelecimentos que atuam na comercialização de livros devidamente credenciados para participação na Feira do Livro de Mormaço.

 

 

 

 

Art. 5º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional no orçamento do exercício de 2.025, na seguinte dotação orçamentária:

 

08.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

08.03. CULTURA

08.03.13.392.0039.2051.0500.0000-Manutenção das Atividades Culturais

3390.32.00.00.00.00-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

 

 

              Art. 6º – Os créditos de que trata o art. 5º da presente Lei, serão cobertos por reduções orçamentárias assim especificadas:

 

08.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

08.03. CULTURA

08.03.13.392.0039.2051.0500.0000-Manutenção das Atividades Culturais

3390.39.00.00.00.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

Art. 7º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 045/2025

 

                            MORMAÇO/RS, 06 DE OUTUBRO DE 2025. 

 

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

 

Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Vale Livro, com distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino durante a Feira do Livro de Mormaço.

 

A proposta tem como objetivo incentivar a leitura, promover o acesso à literatura e estimular o hábito da pesquisa e do conhecimento entre as crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal.

 

O incentivo à leitura representa um investimento fundamental na formação educacional e cultural dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento do senso crítico, da imaginação, da capacidade de interpretação e da cidadania.

 

Além disso, a iniciativa fortalece a Feira do Livro de Mormaço, valorizando os escritores, editoras e livreiros participantes, dinamizando a economia local e regional, ao mesmo tempo em que estimula o envolvimento da comunidade escolar nas atividades culturais do município.

 

O valor estipulado para cada vale foi definido de modo a possibilitar a aquisição de ao menos uma obra literária, garantindo igualdade de oportunidades de acesso a todos os alunos matriculados. O pagamento será realizado diretamente aos estabelecimentos credenciados, conferindo transparência e segurança no processo.

 

Importante destacar que os recursos financeiros destinados ao programa já encontram previsão na Lei Orçamentária, com abertura de crédito suplementar para assegurar sua execução, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.

 

Assim, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, considerando sua relevância social, cultural e pedagógica, em benefício dos alunos da Rede Municipal de Ensino e de toda a comunidade.

 

 

Mormaço/RS, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL