PROJETO DE LEI Nº 046/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1066/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam em extinção os Cargos, abaixo relacionados e suas respectivas vagas, previstas no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1066/2013:
I – Engenheiro (20 horas) – Padrão 08
II – Arquiteto (20 Horas) – Padrão 08.
III – Nutricionista (20 horas) – Padrão 06.
Parágrafo único. A extinção definitiva, prevista no caput, somente ocorrerá na vacância das vagas ora ocupadas pelos atuais servidores efetivos.
Art. 2º. Ficam criados os Cargos, adiante relacionados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, com acréscimo ao art. 3º da Lei Municipal nº 1066/2013:
I – 01 (um) Cargo de Arquiteto 20 Horas Padrão 06.
II – 01 (um) Cargo de Engenheiro 40 Horas Padrão 08.
III – 01 (um) Cargo de Nutricionista 40 Horas Padrão 08.
Art. 3º. O anexo desta Lei, contendo a denominação funcional, o padrão de vencimento e as atribuições dos cargos ora criados, passa a fazer parte integrante da Lei nº 1.066/2013, devendo a ela ser expressamente acrescido.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: ARQUITETO E URBANISTA 20 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06.
ATRIBUIÇÕES:
- a) Descrição Sintética: Planejar, projetar, orientar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas, elaborar estudos e pareceres técnicos, acompanhar a execução de projetos e realizar atividades de fiscalização e planejamento urbano, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes municipais.
- b) Exemplo de Atribuições: Projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios, obras urbanísticas e de caráter artístico. Fazer projetos para determinar as características essenciais à elaboração de projetos de arquitetura e paisagismo; Planejar as plantas e especificações do projeto; Elaborar o projeto final; Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; Elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; Realizar perícias e fazer arbitramentos; Participar da elaboração de projetos do plano diretor; Preparar previsões detalhadas determinando e calculando materiais; Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; Preparar maquetes; Fazer orçamento e cálculos sobre projetos de construções em geral; Planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos; Planejar reformas e reparos em construções; Acompanhar a execução dos projetos; Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; Examinar projetos e proceder à vistoria de construções; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; Opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros; Preparar e analisar dados relativos a atividades de pesquisa e estudos técnicos; Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; Emitir laudos; Fiscalizar os serviços executados por terceiros; Preparar relatórios e informações; Participar de grupos de trabalho; Participar da elaboração de especificações, normas e instruções; Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência; Orientar as tarefas de auxiliares; Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área de competência; Zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso; Desenvolver programas de segurança; Determinar medidas para a prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual ou coletiva; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; conduzir veículos leves para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
- Especial: Sujeito a atividades externas, visitas a obras, deslocamentos em área urbana e rural. Sujeito ao uso de uniforme, equipamentos de proteção, atendimento ao público, à empresas contratadas e aos órgãos fiscalizadores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- a) Idade: Mínima de 18 anos.
- b) Instrução: Superior – Graduação em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional no órgão de classe.
- c) Demais exigências do Edital do Concurso Público.
DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL – 40 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, elaborar, orientar, coordenar e supervisionar projetos, obras e serviços de engenharia civil no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando o cumprimento das normas técnicas, legais e ambientais.
- b) Exemplo de Atribuições: Elaborar estudos preliminares, projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronogramas e orçamentos de obras públicas; definir e orientar metodologias construtivas, quantitativos e estimativas de custos; emitir e acompanhar Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs ou outros registros exigidos pela legislação do CONFEA/CREA; assessorar comissões de licitação e setores técnicos na elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência e análise de propostas. Dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas, serviços de pavimentação, drenagem, saneamento, edificações, reformas e ampliações de prédios públicos, bem como medir e conferir serviços executados por terceiros, atestando medições, qualidade dos materiais empregados e conformidade com os projetos e contratos; acompanhar a execução de contratos de obras, convênios e serviços. Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar manutenção e construção de estradas, pontes, pontilhões, acessos, redes de esgoto, fossas, drenagens pluviais, redes de água e abastecimento, promovendo planejamento da expansão e manutenção da infraestrutura urbana e rural do Município. Realizar ou supervisionar levantamentos topográficos, georreferenciamentos, demarcações e locações de obras, interpretar plantas, mapas, memoriais e demais documentos técnicos relacionados. Realizar vistorias, inspeções, perícias, avaliações e laudos de engenharia, emitindo pareceres técnicos conclusivos, bem como efetuar cálculos estruturais de concreto armado, aço e madeira, observando normas técnicas vigentes. Examinar e aprovar projetos arquitetônicos e de infraestrutura apresentados por particulares, verificando o cumprimento de normas urbanísticas, ambientais, estruturais e de acessibilidade, expedindo notificações, termos e autos de infração quando constatadas irregularidades. Responder tecnicamente pelas atividades de engenharia sob responsabilidade do Município, orientar e supervisionar equipes operacionais. Fornecer suporte técnico às Secretarias municipais, conselhos e órgãos de controle, participando da elaboração de planos diretores, legislação urbanística, projetos para convênios e captação de recursos, além de desenvolver atividades correlatas ao cargo e compatíveis com sua formação profissional, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- a) Geral: Carga horária semanal 40 horas.
- Especial: Sujeito a atividades externas, visitas a obras, deslocamentos em área urbana e rural. Sujeito ao uso de uniforme, equipamentos de proteção, atendimento ao público, à empresas contratadas e aos órgãos fiscalizadores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- a) Idade: Mínima de 18 anos.
- Escolaridade: Superior – Graduação em Engenharia Civil e registro profissional no órgão de classe.
- Demais exigências do Edital do Concurso Público.
DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: NUTRICIONISTA – 40 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar, executar e avaliar serviços, ações, programas e políticas de alimentação e nutrição no âmbito do Município, promovendo práticas alimentares saudáveis e adequadas, observando normas técnicas, legais, sanitárias e de segurança alimentar.
b) Exemplo de Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e avaliar programas, serviços e ações de alimentação e nutrição desenvolvidos pelo Município, atuando em unidades de saúde, escolas, cozinhas e refeitórios institucionais, hospitais, unidades de acolhimento e equipamentos da assistência social, como CRAS, CREAS, Centros de Convivência e programas socioassistenciais; elaborar cardápios, dietas e planos alimentares adequados às necessidades dos usuários, considerando orientações nutricionais, condições sociais, perfil epidemiológico e realidade econômica; realizar avaliação nutricional individual e coletiva, com atendimento a pacientes nas unidades de saúde do Município, incluindo prescrição dietoterápica, acompanhamento nutricional e orientação alimentar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, registrando informações em prontuário e encaminhando, quando necessário, aos demais profissionais da equipe multiprofissional; acompanhar e orientar processos de aquisição, recebimento, estocagem, manipulação, preparo e distribuição de alimentos, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e o controle de qualidade; desenvolver ações de educação alimentar e nutricional com alunos, famílias, grupos acompanhados pelo CRAS e usuários da rede de saúde, promovendo hábitos alimentares saudáveis e prevenindo agravos relacionados à alimentação e ao estado nutricional; orientar e capacitar equipes de merendeiras, cozinheiras e demais servidores envolvidos nos processos de alimentação institucional; analisar, acompanhar e emitir parecer técnico em processos de licitação e em contratos de gêneros alimentícios; elaborar manuais de boas práticas, procedimentos operacionais padronizados (POPs) e demais documentos exigidos pela vigilância sanitária; atuar nos programas vinculados à nutrição, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os programas de Segurança Alimentar e Nutricional vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como nas ações de promoção da saúde, vigilância alimentar e nutricional e demais programas intersetoriais do Sistema Único de Saúde – SUS, realizando relatórios, prestações de contas e rotinas técnicas; responder tecnicamente pelos serviços de nutrição sob sua responsabilidade e executar outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo, conforme regulamentação profissional.
Condições De Trabalho:
- a) Geral: Carga horária semanal 40 horas.
- b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e identificação.
Requisitos Para Provimento:
- a) Idade: Mínima de 18 anos.
- b) Escolaridade: Superior – Graduação em Nutrição e registro profissional no órgão de classe.
- c) Demais exigências do Edital do Concurso Público.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 46/2025
Mormaço/RS, 03 de novembro de 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 46/2025, de 03 de novembro de 2025, que extingue e cria cargos no quadro de provimento efetivo da Lei Municipal nº 1066/2013, e dá outras providências.
A proposta tem como objetivo adequar a estrutura funcional do Município às necessidades atuais de serviço público, especialmente nas áreas de infraestrutura, planejamento urbano, saúde, assistência social e alimentação escolar.
Após análise detalhada do atual Plano de Cargos, verificou-se que os cargos existentes, na forma em que estão estruturados, não atendem mais às demandas do Município, sendo necessária sua adequação para permitir a atuação plena dos profissionais e assegurar o cumprimento das atribuições legais.
Importa destacar que as alterações propostas também visam atender ao concurso público que se encontra em fase preparatória para realização, sendo indispensável que o quadro funcional esteja atualizado e compatível com a realidade administrativa antes da publicação do edital.
A alteração não gera impacto financeiro adicional, pois ocorre apenas por substituição de cargos, respeitando o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, em razão da urgência e da necessidade da matéria, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL