PROJETO DE LEI Nº 01/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2026.
Art. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 15 de maio de 2026, a segunda em 16 de junho de 2026 e a terceira em 15 de julho de 2026, com valores integrais, sem desconto. O não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos.
Art. 3º – Para pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2026, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
Art. 4º – O proprietário efetuará o pagamento do IPTU, de acordo com as opções citadas nos artigos anteriores.
Art. 5º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº. 01/2026, que ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Código Tributário Municipal (Lei nº 142/94), em seu art. 94, inciso I, prevê o pagamento do IPTU no mês de março, admitindo-se o parcelamento por ato do Poder Executivo. Contudo, considerando a realidade local, em especial o perfil econômico do Município, verifica-se que a prorrogação do vencimento, adotada em exercícios anteriores, mostra-se medida mais adequada aos contribuintes mormacenses.
Ressalta-se que parcela significativa da população depende direta ou indiretamente da atividade agrícola, e a data proposta coincide com período posterior ao encerramento da colheita da safra de verão, o que tende a favorecer a organização financeira do contribuinte e proporcionar maior tranquilidade para o adimplemento do tributo.
Além disso, embora o parcelamento possa ser regulamentado por decreto, entende-se necessária a autorização legislativa para a concessão do desconto de 20% na modalidade de pagamento em parcela única. Tal benefício, além de atender ao interesse do contribuinte, também favorece a Administração Municipal, por estimular a antecipação da receita e reduzir custos administrativos de cobrança, na medida em que o imposto é quitado integralmente.
Da mesma forma, a possibilidade de parcelamento busca oferecer alternativa compatível com diferentes realidades financeiras, especialmente para contribuintes que enfrentam dificuldades momentâneas. Historicamente, tanto o desconto à vista quanto o parcelamento têm se mostrado instrumentos eficazes para redução da inadimplência do IPTU no Município.
Diante do exposto, e confiando na compreensão e no elevado espírito público de Vossas Excelências, contamos com a aprovação da proposição, permanecendo o Poder Executivo à disposição para quaisquer esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 27 DE JANEIRO DE 2026.
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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
