Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI Nº 01/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado em 03/03/2026 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

PROJETO DE LEI Nº 01/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2026.

Art. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 15 de maio de 2026, a segunda em 16 de junho de 2026 e a terceira em 15 de julho de 2026, com valores integrais, sem desconto. O não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos.

Art. 3º – Para pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2026, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

Art. 4º – O proprietário efetuará o pagamento do IPTU, de acordo com as opções citadas nos artigos anteriores.

Art. 5º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

 

 

 

 

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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

                 MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

 

PROJETO DE LEI Nº 01/2026

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES:

 

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº. 01/2026, que ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Código Tributário Municipal (Lei nº 142/94), em seu art. 94, inciso I, prevê o pagamento do IPTU no mês de março, admitindo-se o parcelamento por ato do Poder Executivo. Contudo, considerando a realidade local, em especial o perfil econômico do Município, verifica-se que a prorrogação do vencimento, adotada em exercícios anteriores, mostra-se medida mais adequada aos contribuintes mormacenses.

Ressalta-se que parcela significativa da população depende direta ou indiretamente da atividade agrícola, e a data proposta coincide com período posterior ao encerramento da colheita da safra de verão, o que tende a favorecer a organização financeira do contribuinte e proporcionar maior tranquilidade para o adimplemento do tributo.

Além disso, embora o parcelamento possa ser regulamentado por decreto, entende-se necessária a autorização legislativa para a concessão do desconto de 20% na modalidade de pagamento em parcela única. Tal benefício, além de atender ao interesse do contribuinte, também favorece a Administração Municipal, por estimular a antecipação da receita e reduzir custos administrativos de cobrança, na medida em que o imposto é quitado integralmente.

Da mesma forma, a possibilidade de parcelamento busca oferecer alternativa compatível com diferentes realidades financeiras, especialmente para contribuintes que enfrentam dificuldades momentâneas. Historicamente, tanto o desconto à vista quanto o parcelamento têm se mostrado instrumentos eficazes para redução da inadimplência do IPTU no Município.

Diante do exposto, e confiando na compreensão e no elevado espírito público de Vossas Excelências, contamos com a aprovação da proposição, permanecendo o Poder Executivo à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 27 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

 

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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL