PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder:
I – Recomposição inflacionária de 3,81%, referente ao período acumulado dos últimos 12 meses, sobre os vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança, aposentados e pensionistas, conforme suas respectivas concessões de aposentadoria/pensão.
Art. 2º – Ficam excluídos da recomposição inflacionária os Agentes Comunitários de Saúde, em razão do índice já reajustado para o salário mínimo da categoria.
Art. 3º – A recomposição prevista no Art. 1º é referente ao período acumulado dos últimos 12 meses.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 16 de março de 2026.
ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Mormaço a conceder recomposição inflacionária de 3,81% sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, correspondente à variação inflacionária acumulada no período dos últimos doze meses.
A medida tem por objetivo repor parcialmente as perdas inflacionárias, preservando o poder aquisitivo dos servidores municipais, sem implicar aumento real de remuneração, estando em consonância com as disponibilidades orçamentárias do Município.
Assim sendo, em razão da necessidade da matéria, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado por essa Egrégia Câmara Municipal em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 16 de março de 2026.
_________________________________
ALEXANDRE ANTONIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL