Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1670/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado em 14/04/2026 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ c       ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1670/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1670/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:     “Art. 3º O valor total do repasse autorizado por esta Lei será de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pelo período de 10 (dez) meses, conforme cronograma estabelecido pela Administração Municipal.”     Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1670/2026.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2026.                                                CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,                        EM 30 DE MARÇO DE 2026.           _________________________________ ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL     MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 06/2026   MORMAÇO/RS, 30 DE MARÇO DE 2026.     Senhor Presidente, Senhores Vereadores!     Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1670/2026, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Mormacense de Estudantes Universitários – AMEU.   A presente proposição tem por objetivo adequar o valor do repasse financeiro mensal, em razão do aumento dos custos operacionais relacionados à manutenção do serviço de transporte universitário, especialmente diante da elevação de despesas com combustível, manutenção de veículos e demais encargos necessários à continuidade do serviço.   Destaca-se, ainda, que a presente alteração decorre de reunião realizada entre a diretoria da AMEU, o Prefeito Municipal e os Vereadores, oportunidade em que foram analisadas as demandas atuais dos estudantes e a necessidade de readequação do valor repassado, a fim de garantir a continuidade e a qualidade do transporte ofertado.   Ressalta-se que o transporte universitário representa importante política pública de incentivo à educação, permitindo que estudantes do Município tenham acesso ao ensino superior e técnico em instituições localizadas fora do território municipal.   Diante da relevância da matéria e do impacto direto na formação acadêmica dos munícipes, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores.                       ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.