PROJETO DE LEI Nº 10/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ESCOLINHA DE FUTEBOL AERMO CTAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Escolinha de Futebol AERMO CTAC, inscrita no CNPJ sob nº 06.110.417/0001-93, com sede no Município de Mormaço/RS, visando ao apoio e fomento das atividades esportivas desenvolvidas pela entidade, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pela Administração Municipal.
Parágrafo único. A autorização concedida neste artigo terá vigência até 31 de dezembro do exercício financeiro correspondente, observado o período de execução do Termo de Convênio.
Art. 2º O repasse financeiro e as condições de execução do convênio serão definidos no respectivo Termo de Convênio, com base no plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Administração Municipal, observada a disponibilidade orçamentária, mediante a devida prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 30 DE ABRIL DE 2026.
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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 10/2026
MORMAÇO/RS, 30 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 10/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Escolinha de Futebol AERMO CTAC.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a continuidade do apoio institucional do Município às atividades esportivas desenvolvidas pela entidade, reconhecendo o relevante interesse público envolvido, especialmente no que se refere à promoção da inclusão social, formação cidadã e incentivo à prática esportiva entre crianças e adolescentes.
A atuação do Poder Público no fomento ao esporte encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de incentivar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada cidadão, bem como na legislação vigente que autoriza a celebração de parcerias com entidades para o atendimento de finalidades de interesse público.
Destaca-se que a parceria já foi realizada em exercícios anteriores, apresentando resultados positivos, com significativa participação de jovens do Município, contribuindo para o desenvolvimento social, educacional e esportivo da comunidade.
Ressalta-se que a execução do convênio estará condicionada à apresentação e aprovação de plano de trabalho pela entidade, o qual estabelecerá de forma detalhada as ações a serem desenvolvidas, metas, cronograma e a aplicação dos recursos, garantindo transparência, controle e adequada destinação dos recursos públicos.
A formalização e execução da parceria observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, assegurando segurança jurídica, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
O valor do repasse e as condições de execução serão definidos no respectivo Termo de Convênio, conforme disponibilidade orçamentária, permitindo maior flexibilidade administrativa e adequação às necessidades efetivamente apresentadas no plano de trabalho.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais decorrentes da parceria, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores.
ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
