Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 011/2026, DE 05 DE JUNHO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1522/2022, DE 13-09-2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado em 30/06/2026 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº 011/2026, DE 05 DE JUNHO DE 2026.       ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1522/2022, DE 13-09-2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 1522/2022, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:   Art. 5º (…)   Parágrafo único. Os servidores que se afastarem por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, por período igual ou superior a 5 (cinco) dias, ainda que não consecutivos, no mesmo mês, não farão jus ao vale-alimentação durante esse período, exceto nos casos de doenças infectocontagiosas devidamente comprovadas mediante apresentação de atestado médico e, quando necessário à adequada caracterização da enfermidade ou solicitado pela Administração, exames, laudos ou demais documentos médicos pertinentes.   Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1522/2022.   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                    CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,                        EM 05 DE JUNHO DE 2026.             _________________________________ JOSÉ ALVORI DA SILVA KUHN PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO             MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 011/2026   MORMAÇO/RS, 05 DE JUNHO DE 2026.     Senhor Presidente, Senhores Vereadores!     Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1522/2022, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais.   A presente proposição tem por objetivo adequar a legislação municipal às situações excepcionais envolvendo afastamentos decorrentes de doenças infectocontagiosas, assegurando tratamento mais adequado aos servidores que, em razão de sua condição de saúde, necessitam permanecer afastados de suas atividades laborais por recomendação médica.   A alteração proposta busca preservar o caráter humanitário da norma, evitando que servidores acometidos por enfermidades infectocontagiosas sofram prejuízos adicionais em decorrência de afastamentos necessários para proteção da própria saúde, dos demais servidores e da coletividade.   Além disso, o projeto estabelece que a condição de doença infectocontagiosa deverá ser devidamente comprovada mediante apresentação de atestado médico e, quando necessário, exames, laudos ou demais documentos médicos pertinentes, conferindo maior segurança jurídica à aplicação da norma e permitindo a adequada análise dos casos pela Administração Municipal.   Ressalta-se que a medida não altera a natureza indenizatória do benefício, tampouco modifica as demais regras atualmente previstas na legislação municipal, tratando-se apenas de adequação pontual voltada à proteção da saúde pública e ao interesse coletivo.   Diante da relevância da matéria, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores.                 JOSÉ ALVORI DA SILVA KUHN PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.