PROJETO DE LEI Nº 012/2026, DE 05 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.679, DE 20 DE MAIO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALVORI DA SILVA KUHN– PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MORMAÇO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.679, de 20 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a dar suporte financeiro à execução do Termo de Convênio firmado com a Escolinha de Futebol AERMO CTAC, nos termos autorizados pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.679.
Parágrafo único. Servirá de recurso para a cobertura ao crédito adicional autorizado no caput deste artigo a redução/anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, em estrita observância ao que preceitua o Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.”*
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 05 DE JUNHO DE 2026.
_________________________________
JOSÉ ALVORI DA SILVA KUHN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 012/2026
MORMAÇO/RS, 05 DE JUNHO DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa formalizar e adequar o mecanismo de custeio previsto no Artigo 3º Lei Municipal nº 1.679/2026.
A legislação de regência prevê o fomento e o apoio às atividades esportivas desenvolvidas pela Escolinha de Futebol AERMO CTAC. Contudo, a redação original do Artigo 3º mencionava genericamente que as despesas correriam por conta de dotações próprias. Para garantir o fiel cumprimento do plano de trabalho sem comprometer as metas fiscais preestabelecidas, faz-se imperiosa a expressa autorização legislativa para a abertura de crédito adicional.
A inovação trazida por esta proposta reside no fato de que o aporte orçamentário se viabilizará por meio de reduções orçamentárias (anulações parciais ou totais de dotações) já existentes, em total harmonia com o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Tal medida assegura o equilíbrio financeiro do município e impede o aumento do endividamento público, remanejando valores de áreas que possuam margem orçamentária para o fortalecimento do esporte e da cidadania juvenil em Mormaço.
Pela relevância e legalidade da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua célere tramitação e aprovação.
JOSÉ ALVORI DA SILVA KUHN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
