Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI Nº 014/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE PNEUS VELHOS, INSERVÍVEIS À MUNICIPALIDADE, PARA O CONSELHO MUNICIPAL PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE MORMAÇO — CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado em 21/07/2026 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

PROJETO DE LEI Nº 014/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE PNEUS VELHOS, INSERVÍVEIS À MUNICIPALIDADE, PARA O CONSELHO MUNICIPAL PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE MORMAÇO — CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de pneus velhos, inservíveis à Municipalidade, para o Conselho Municipal Pró-Segurança Pública de Mormaço — CONSEPRO.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde a 86 (oitenta e seis) pneus, das mais variadas caracterizações, salvados dos veículos e maquinários da Municipalidade, os quais se encontram em estoque junto ao Parque de Máquinas da Municipalidade, assim discriminados:

 

I — 08 (oito) pneus traseiros de retroescavadeira;

 

II — 10 (dez) pneus dianteiros de retroescavadeira;

 

III — 11 (onze) pneus de patrola;

 

IV — 32 (trinta e dois) pneus de ônibus e caminhão;

 

V — 09 (nove) pneus de micro-ônibus;

 

VI — 16 (dezesseis) pneus de carro e camionete.

 

Art. 3º Eventuais recursos financeiros advindos com a doação ora autorizada deverão ser integralmente aplicados pelo donatário na conservação, manutenção e desenvolvimento das atividades relacionadas à Segurança Pública no Município, exclusivamente conforme o plano de aplicação já aprovado pela Administração Municipal, não sendo necessária a apresentação de novo plano para a liberação dos pneus.

Art. 4º Estes bens inservíveis deverão ser retirados do patrimônio municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 06 DE JULHO DE 2026.

 

 

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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 014/2026

 

MORMAÇO/RS, 06 DE JULHO DE 2026.

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de pneus velhos, inservíveis à Municipalidade, ao Conselho Municipal Pró-Segurança Pública de Mormaço — CONSEPRO.

 

A doação corresponde a 86 (oitenta e seis) pneus, retirados dos veículos e maquinários da Municipalidade, os quais se encontram em estoque junto ao Parque de Máquinas Municipal.

 

A presente proposição mantém a finalidade de destinar bens inservíveis do Município ao CONSEPRO, possibilitando que eventuais recursos financeiros obtidos com a destinação dos pneus sejam aplicados em atividades relacionadas à Segurança Pública no Município.

 

Ressalta-se que os recursos provenientes da destinação dos pneus deverão ser aplicados integralmente na conservação, manutenção e desenvolvimento das atividades relacionadas à Segurança Pública no Município, exclusivamente conforme o plano de aplicação já aprovado pela Administração Municipal, não sendo necessária a apresentação de novo plano para a liberação dos bens.

 

Diante do interesse público envolvido, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação dos Nobres Vereadores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL