PROJETO DE LEI Nº 016/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1645, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ESPUMOSO/RS, VISANDO À COOPERAÇÃO NA MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO (USA) DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA – PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1645, de 05 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O convênio a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos mediante termo aditivo e justificativa de interesse público, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.“
Art. 2º Permanecem inalteradas, válidas e em pleno vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1645/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 22 DE JULHO DE 2026.
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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 016/2026
MORMAÇO/RS, 22 DE JULHO DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 1645, de 05 de agosto de 2025”, visando estender a autorização temporal para a manutenção e operacionalização da Unidade de Suporte Avançado (USA) do SAMU, com sede no Município de Espumoso/RS, com as justificativas adiante expostas.
A Lei Municipal nº 1645/2025 autorizou o Município de Mormaço a firmar convênio técnico e financeiro para garantir a cobertura regional do SAMU de Suporte Avançado.
Contudo, a redação original do Art. 2º limitou a vigência do instrumento a 6 meses, com possibilidade de prorrogação por apenas “igual período”, totalizando o teto rígido de 1 ano.
A limitação semestral impõe um severo entrave burocrático e operacional para uma atividade que é de natureza essencial e de caráter continuado. A iminência do término do prazo legal forçaria a interrupção dos repasses financeiros e, consequentemente, suspenderia o atendimento de UTI móvel aos cidadãos de Mormaço, gerando desassistência em saúde em casos críticos de urgência.
A presente alteração legislativa busca conferir ampliação da autorização antes concedida e adequando ao atual cenário dos serviços essenciais definidos no Convênio firmado.
A proposição inicial da vigência de 6 meses possa ser prorrogada por períodos sucessivos, respeitando o teto consagrado de até 60 (sessenta) meses, em simetria com as normas gerais da Administração Pública aplicadas aos ajustes de trato sucessivo.
A medida não altera o valor estimado do repasse mensal fixado em R$ 3.300,00, tampouco cria novas despesas. Ela apenas autoriza que as dotações orçamentárias já existentes no Fundo Municipal de Saúde continuem a dar suporte para os exercícios seguintes, mediante termos aditivos e a devida comprovação do interesse público e da manutenção da atual vantagem aos cidadãos de Mormaço.
Frente à relevância e urgência da matéria, que impacta diretamente a salvaguarda de vidas humanas, solicitamos a tramitação deste projeto em Regime de Urgência, confiando na costumeira aprovação por este Colendo Plenário.
ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
