Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

LEI MUNICIPAL Nº 1438/2021, de 12-04-2021.

Publicado em 12/04/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

DISPÕE SOBRE O EXPRESSO IMPEDIMENTO, NO MUNICÍPIO DE MORMAÇO/RS A DECRETAÇÃO DE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POR DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 SEM REUNIÃO PRÉVIA COM REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E EMPREGADOS.

SILVIO FERNANDES SANDERSON – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica proibida, no Município de Mormaço/RS, a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia da Covid-19 sem a realização de reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.

Art. 2º – A não observância no disposto nesta lei, além de desobrigar os mormacenses no cumprimento de decretação de fechamento, caracterizará ato de improbidade administrativa a quem determinar tal ato.

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação e terá sua validade enquanto durar a pandemia do Covid-19.

Mormaço/RS, em 12 de abril de 2021.

SILVIO FERNANDES SANDERSON

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO/RS