Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº003/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Publicado em 17/01/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. EDSON SCHROEDER – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022, para que seja apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos: Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição do índice inflacionário de 10,06%, sobre os atuais vencimentos do PREFEITO E VICE-PREFEITO. Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2021, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Mormaço/RS, em 17 de janeiro de 2022. _______________________________         __________________________________ EDSON SCHROEDER                                   LAIR DA SILVA DE FARIAS PRESIDENTE DA CÂMARA                           VICE-PRESIDENTE _______________________________        _______________________________ ADELAR DERLAM                                      MARCOS ARINE MALAQUIAS 1º SECRETÁRIO                                         2º SECRETÁRIO MENSAGEM JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores! A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando, da mesma forma como ocorreu no âmbito do Executivo, recompor as perdas inflacionárias nos vencimentos do quadro do Prefeito e do Vice-Prefeito, visando garantir o poder aquisitivo dos vencimentos. Salientamos da possibilidade financeira do Poder Executivo arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal. O reajuste a ser concedido de 10,06% é com base no índice de correção do IPCA, que se reporta o Projeto de Lei Municipal encaminhado pelo Executivo. Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa. MORMAÇO/RS, em 17 de janeiro de 2022. EDSON SCHROEDER PRESIDENTE DA CÂMARA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003-2022 – Recomposição Inflacionária ao PREFEITO E VICE-PREFEITO (clique aqui para acessar o documento) ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.