Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO LEGISLATIVO Nº 06/2023, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Publicado em 08/12/2023 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO LEGISLATIVO Nº 06/2023, DE 04 DE DEZEMBRO DE    EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS.2023     Art. 1º. Altera e acrescenta dispositivo ao artigo 140 da Lei Orgânica Municipal de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:   Art. 140 – Caberá à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal: ….. 6° – As emendas individuais ao projeto lei no orçamento anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde .. 8°- É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o §6° deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior, conforme critérios para a execução equitativa da programação definidos na ei complementar prevista no §9° do art.165 da Constituição Federal.   16°-. A garantia de execução de que trata o § 8º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares do Município, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os princípios legais da anterioridade e o nonagesimal.   Mormaço/RS, em 04 de dezembro  de 2023.   _______________________________             __________________________________  PATRICIA RODRIGUES                                      EDSON SCHROEDER PRESIDENTE DA CÂMARA                                  VICE-PRESIDENTE _______________________________                      _______________________________ SÔNIA MARA KUHN                                            ADELAR DERLAM 1º SECRETÁRIO                                              2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº006-2023 – ALTERAÇÃO LEI ORGANICA. (clique aqui para acessar o documento) ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.