Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº004/2024, 19 DE JUNHO DE 2024 – FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE VAI DE 01-01-2025 À 31-12-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado em 23/07/2024 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº004/2024, 19 DE JUNHO DE 2024.   FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE VAI DE 01-01-2025 À 31-12-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, neste ato representada pela Sra. Sônia Mara Kuhn, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº004/2024, para que apreciado e votado em Plenário, nos seguintes termos e fundamentos: Art. 1º – O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Mormaço/RS para a legislatura que vai de 01.01.2025 a 31.12.2028, fica fixado no valor bruto mensal de R$3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único – O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, receberá, a título de subsídio, o valor bruto mensal de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º – Os subsídios de que trata o art. 1º e parágrafo único, serão reajustados, por meio de lei específica, nas mesmas épocas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedado qualquer aumento real. Parágrafo único – No primeiro ano do mandato (2025) não haverá revisão. Art. 3º – É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal, Leis Complementares e demais dispositivos legais. Parágrafo único – É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal dos Vereadores, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência de extrapolamento dos limites legais e constitucionais. Art. 4º – O vereador que não estiver presente no momento da votação das matérias constantes da Ordem do Dia, não terá direito, proporcionalmente, ao subsídio mensal por sessão ausente. Parágrafo único – Poderá a Câmara, mediante requerimento do Vereador ausente, com exposição de motivos, considerar a justificativa para não aplicação do previsto no caput, devendo o requerimento ser aprovado pelo Plenário. Art. 5º – Os vereadores perceberão, durante toda a legislatura, até o dia 20 (vinte) de dezembro, o valor correspondente a mais um subsídio, a título de gratificação natalina. Art. 6º – As sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remuneradas e o vereador que deixar de participar a uma Sessão Extraordinária terá um desconto de 1/5 em seu subsídio por sessão ausente. Art. 7º – Nos casos de doença comprovada que impeça o exercício da atividade de Vereador, os vereadores perceberão a totalidade dos subsídios deduzido do pagamento o benefício entregue pelo órgão previdenciário. Art. 8º – Em caso de substituição, o vereador suplente terá direito a percepção do valor proporcionalmente ao período da substituição. Parágrafo único – O substituto legal, na forma regimental, que assumir a Presidência nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 9º – A ausência do vereador componente das Comissões Permanentes da Câmara, nas reuniões das mesmas, desde que não justificada na forma regimental, determinará um desconto no subsídio mensal de R$100,00 (cem reais), por reunião. Art. 10 – O subsídio mensal dos vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independente de convocação da sessão legislativa extraordinária. Art. 11 – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação passando a produzir os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.   Mormaço/RS, 19 de junho de 2024.     _______________________________ SÔNIA MARA KUHN PRESIDENTE DA CÂMARA   PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº004-2024 - FIXA SUBSÍDIOS VEREADORES E PRESIDENTE -6 ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.