PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, neste ato representada pela Sra. Sônia Mara Kuhn, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº006/2024, para que apreciado e votado em Plenário, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Mormaço/RS é fixado nos termos desta Lei.
Art. 2º – Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais) a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º – Os Subsídios dos Secretários Municipais, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único – Os Subsídios dos Secretários não estão adstritos ao princípio da anterioridade, podendo ser fixados ou alterados a qualquer tempo, por dispositivo legal de origem legislativa, observadas as exigências impostas pelas disposições orçamentárias locais e pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais.
Art. 4º – Os Secretários Municipais terão os mesmos direitos e dos demais Servidores Públicos do Município, vinculados desta forma ao Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mormaço/RS, 19 de junho de 2024;
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SÔNIA MARA KUHN
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES
