PROJETO DE LEI DO PODER  LEGISLATIVO Nº 006/2025 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER AUMENTO REAL SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI DO PODER  LEGISLATIVO Nº 006/2025 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER AUMENTO REAL SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI DO PODER  LEGISLATIVO Nº 006/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO A CONCEDER AUMENTO REAL SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr.Wagner de Loreno – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei do Legislativo para apreciação e votação em Plenário:

 

Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder aumento real no índice de 5,0% sobre os atuais vencimentos dos servidores do seu Quadro de Pessoal Efetivo, bem como aos detentores de Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

 

Art. 2º – O aumento previsto no art. 1º tem por finalidade promover a valorização e melhoria da remuneração dos servidores, independentemente da variação inflacionária.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Mormaço/RS, 08 de agosto de 2025.

 

 

 

 

________________________________

Wagner de Loreno
Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

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