PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 007/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DA MÚSICA “HOMENAGEM A MORMAÇO”, DE AUTORIA DE MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, COMO MÚSICA OFICIAL DO PROGRAMA VEREADOR MIRIM DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORMAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica declarada, em caráter oficial e definitivo, como Música Oficial do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de Mormaço, a canção intitulada “Homenagem a Mormaço”, de autoria do compositor Márcio José da Silva, devidamente registrada junto ao órgão competente de proteção dos direitos autorais e formalmente adquirida pelo Município de Mormaço, conforme Contrato nº 046/2025.
Art. 2º – A canção ora declarado símbolo musical do Programa Vereador Mirim será considerada parte integrante do patrimônio cultural imaterial do Legislativo, devendo ser promovida, valorizada e difundida em eventos:
I – Solenes da Câmara Municipal envolvendo o Programa Vereador Mirim;
II – Escolares e educacionais realizados em parceria com o Legislativo;
III – culturais e turísticos de iniciativa ou apoio da Câmara Municipal;
IV – De interesse público que visem à valorização da identidade municipal e a formação cidadã dos jovens vereadores mirins.
Art. 3º – A canção declarada oficial deverá ser preservada em sua forma original, não podendo sofrer modificações em sua letra ou melodia sem a devida autorização expressa do autor ou de seus herdeiros legais, resguardado o respeito à integridade da obra, conforme previsto na Lei Federal nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais.
Art. 4º – A Câmara Municipal poderá utilizar a canção para fins institucionais, pedagógicos e promocionais, em conformidade com o contrato de cessão celebrado com o autor da obra junto ao município conforme contrato 046/2025, assegurando-se:
I – o reconhecimento da autoria em todas as reproduções públicas da obra;
II – o respeito integral aos direitos morais do autor, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998.
Art. 5º- Fica autorizada a Câmara Municipal a promover ações de divulgação, ensino e gravação oficial da canção, com apoio dos alunos do Programa Vereador Mirim e das escolas da rede municipal, visando à valorização da cultura local e ao fortalecimento da cidadania.
Art. 6º –Esta Lei tem caráter permanente, salvo disposição diversa oriunda de novo Projeto de Lei aprovado pela maioria absoluta da Câmara Municipal em dois turnos de votação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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WAGNER DE LORENO
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente a canção “Homenagem a Mormaço”, de autoria de Márcio José da Silva, como expressão cultural e símbolo do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de Mormaço.
A música, em sua letra e melodia, retrata elementos que exaltam a história, os valores, as belezas naturais e o sentimento de pertencimento da população local, aspectos fundamentais para a formação cidadã e para a valorização da identidade cultural de Mormaço junto às novas gerações.
Ressalte-se que a canção foi adquirida formalmente pelo Município de Mormaço, conforme Contrato nº 046/2025 celebrado com o autor, garantindo ao Poder Público os direitos de utilização para fins institucionais, pedagógicos e culturais, em conformidade com a legislação de direitos autorais.
Ao adotar a canção como música oficial do Programa Vereador Mirim, o Legislativo Municipal reforça o compromisso com a preservação da cultura, a valorização da arte local e a integração da juventude aos valores comunitários e democráticos.
Assim, a oficialização desta canção no âmbito dos vereadores mirins contribuirá para o fortalecimento da identidade cultural e para o estímulo da participação cidadã dos jovens.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
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WAGNER DE LORENO
Presidente da Câmara de Vereadores