PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº003/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026, para que seja apreciado e votado em Plenário e, após, sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Mormaço/RS.
Art. 2º A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º refere-se ao período dos últimos doze meses, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Mormaço/RS, em 17 de março de 2026.
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Ver. LAIR DA SILVA DE FARIAS
Presidente da Câmara
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VER. REGINALDO MORAES VEIGA
VICE- PRESIDENTE
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VER. WAGNER DE LORENO
1º SECRETÁRIO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei com o objetivo de promover a recomposição inflacionária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, garantindo a reposição das perdas decorrentes da inflação no período considerado.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegura a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, com a finalidade de preservar o poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias.
Os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são classificados como agentes políticos, motivo pelo qual a legislação e a jurisprudência consolidada dos tribunais de contas permitem apenas a recomposição inflacionária, vedando a concessão de aumento real durante a legislatura.
Dessa forma, o presente projeto propõe a aplicação do índice de 3,81%, correspondente ao IPCA acumulado nos últimos doze meses, garantindo a reposição das perdas inflacionárias sem caracterizar aumento real de subsídios.
Ressalta-se que o impacto financeiro decorrente da presente medida encontra-se compatível com as previsões orçamentárias do Município, observando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Mormaço/RS, em 17 de março de 2026.
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Ver. LAIR DA SILVA DE FARIAS
Presidente da Câmara
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VER. REGINALDO MORAES VEIGA
VICE- PRESIDENTE
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VER. WAGNER DE LORENO
1º SECRETÁRIO
