No dia 08 de fevereiro de 2021 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência pelo Vereador Silvio Fernandes Sanderson, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Edson Schroeder, Lair da Silva Farias, Marcos Arine Malaquias, Patricia Rodrigues, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.
Matérias do Legislativo:
INDICAÇÃO Nº 0025/2021
O Vereador Adelar Derlam vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte Indicação: Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de que seja feito uma revisão na iluminação pública no perímetro urbano do município. Justifica que existem vários pontos com as lâmpadas queimadas, principalmente na Avenida Willibaldo Koenig ao lado do Ginásio Municipal Leandro Gehlen. Portanto, pede encarecidamente que seja sanado o problema, gerando mais tranquilidade e segurança as pessoas que ali trafegam.
MOÇÃO Nº 002/2021
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, juntamente com os demais vereadores, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Osmar da Costa Silva, pelo seu falecimento.
Matérias do Executivo:
PROJETO DE LEI Nº 05/2021:
Dispõe o presente projeto de lei sobre a alteração dos incisos I e II do artigo 13 da Lei Municipal nº 645/2005, de 07-12-2005 – que institui/reestrutura o regime próprio de previdência social dos servidores efetivos do município de Mormaço – RS – RPPS e dá outras providências. A Contribuição Previdenciária referente o Inciso II, dos servidores públicos inativos (aposentados) e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, deverá ser, na razão de 14% incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. APROVADO POR UNANIMIDADE.
PROJETO DE LEI Nº 06/2021:
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITTO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal, com recursos financeiros previstos para o recebimento durante o exercício de 2021, incluindo valores com recursos provenientes do Governo Estadual e Federal, em especial para Secretaria Municipal de Saúde. A justificativa refere que a ABERTURA de crédito por auxílios e convênios, se dá dentro da Secretaria Municipal de Saúde – Atenção Básica – Serviços e Assistência à Saúde Pública – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Saúde: Vencimento Pessoal Civil R$ 93.000,00; Material de Consumo R$ 116.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 70.000,00; Material de Consumo R$ 15.000,00; Material de Consumo R$ 10.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00; Vencimento Pessoal Civil R$ 20.000,00; Vencimento Pessoal Civil R$ 20.000,00. Oriundos do Governo Estadual e Federal, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas. em pauta para maior estudo das comissões.
PROJETO DE LEI Nº 07/2021:
Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2021. O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 17 de maio de 2021, a segunda em 15 de junho de 2021 e a terceira em 15 de julho de 2021, com valores integrais, sem desconto, o não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos. Para pagamento em parcela única, com vencimento em 17 de maio de 2021, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido. em pauta para maior estudo das comissões.