Resumo da Sessão Ordinária do dia 21 de setembro de 2021

Resumo da Sessão Ordinária do dia 21 de setembro de 2021

No dia 21 de setembro de 2021 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, coordenada pelo Presidente Vereador Silvio Fernandes Sanderson, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Edson Schroeder, Lair da Silva Farias, Marcos Arine Malaquias, Patricia Rodrigues, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.

Matérias do Legislativo:

MOÇÃO Nº 030/2021: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, AGRADECEM E PARABENIZAM A BANDA MARCIAL DE SOLEADE pela participação e apresentação nas Comemorações alusiva ao Dia da Independência do Brasil.

MOÇÃO Nº 031/2021: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, AGRADECEM E PARABENIZAM A BRIGADA MIRIM DE MORMAÇO-RS pela participação e apresentação nas Comemorações alusiva ao Dia da Independência do Brasil, coordenados pelo Instrutor Sr. Sargento Sidinei Barbosa de Souza e pelo CRAS de Mormaço.

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 030/2021: Fica alterada a redação do caput do artigo 2° e do artigo 3º da Lei Municipal 838/2009 que passa a vigorar com a seguintes redações: “Art. 2° – Para os fins desta Lei, o Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a 160 VRM.” “Art. 3º – Ficam cancelados, nos termos do inciso II do §3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os débitos de qualquer natureza e origem, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos há mais de 04 (quatro) anos, que, em relação a cada contribuinte ou devedor e computados todos os encargos legais ou contratuais, sejam de valor inferior a 160 VRM. (PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE).

PROJETO DE LEI Nº 031/2021: Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional da área Médica Especializada: II – Um (1) PSICOPEDAGOGO (A), com carga horária de 12 horas semanais. A contratação será pelo prazo máximo de 03 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário. (PROJETO EM PAUTA NAS COMISSÕES).

Publicação Anterior LISTA DE PRESENÇA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2021

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