No dia 20 de junho de 2022, os vereadores se reuniram para mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, presidida pelo Vereador Edson Schroeder, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Lair da Silva Farias, Antonio Loar de Oliveira, Wilson Nunes da Cunha, Silvio Fernandes Sanderson, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:
Indicação nº 010/2022: de autoria do Vereador Wilson Nunes da Cunha – MDB. Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de CRIAR UMA CICLOVIA AO LADO DA VRS 854, iniciando na Cooperativa Cotrijal se estendendo até o Pavilhão da Comunidade de São José. Justifica que nesse trajeto a circulação de pedestres e ciclistas é muito grande. Portanto essa obra irá oferecer maior segurança, reduzindo a possibilidade de acidentes e ainda possui o objetivo de incentivar ainda mais esse esporte crescente em nosso município.
Indicação nº 011/2022: de autoria do Vereador Wilson Nunes da Cunha – MDB. Solicita ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de criar uma Instrução Normativa para estabelecer critérios, condições e procedimentos a serem adotados para revisão do consumo de água registrado fora da normalidade, a partir de solicitação de cliente. Ocorrendo aumento extraordinário do consumo, que a critério do responsável operacional, seja devido a vazamentos invisíveis ou vazamentos de difícil identificação no hidrômetro, poderá o município deduzir, para efeito de cobrança do consumo, a diferença entre o consumo registrado pelo medidor e a média dos consumos anteriores, limitada a 6 (seis) meses, isentando o cliente do excedente mediante comprovação do fato acima citado.
Moção nº 027/2022: propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Ivone Koenig Schroeder, pelo seu falecimento.
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:
Projeto de Lei do Executivo nº 019/2022: Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores do Governo Estadual com Recursos do PIES e Recursos das Oficinas Terapêuticas, recebidos em atraso referente a exercícios anteriores. Aquisição de Equipamento e Material Permanente – PIES R$35.000,00. Aquisição de Equipamentos Oficinas Terapêuticas R$10.000,00. Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde – PIES R$30.000,00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$18.000,00. Manutenção de Atividades Oficinas Terapêuticas – MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00. APROVADO POR UNANIMIDADE
Projeto de Lei do Executivo nº 020/2022: Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ABERTURA E SUPLEMENTENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ORÇAMENTÁRIO POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores do Governo Estadual para Assistência Farmacêutica – Programa Cuidar Mais. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Programa Cuidar Mais R$20.000,00. Manutenção de Atividade do Fundo Municipal de Saúde do Programa Cuidar Mais – MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Projeto de Lei do Executivo nº 021/2022: Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ABERTURA E SUPLEMENTENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E ORÇAMENTÁRIO POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores do Governo Estadual para Assistência Farmacêutica – Programa Cuidar Mais. Manutenção de Atividades Ensino Fundamental – Salário Educação – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$10.000,00. Servirá de suporte para a abertura do Crédito Especial, a redução da dotação orçamentária especificada na lei – Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental – Salário Educação. MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Projeto de Lei do Executivo nº 022/2022: O presente Projeto de Lei versa sobre a iniciativa em regulamentar a realização de feiras itinerantes, temporárias, bazares ou eventos similares, de atuação direta no âmbito do comércio varejista e atacadista, realizados por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediada em outro Município, tendo em vista que a legislação atual não abarca a devida cobrança tributária dos participantes, bem como impossibilitando o Poder Executivo de exercer seu poder de polícia e fiscalização sobre os produtos ofertados. APROVADO POR UNANIMIDADE
Projeto de Lei do Executivo nº 023/2022: Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal Nº 1300/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica estabelecida como TESTADA MÍNIMA dos terrenos localizados no Perímetro Urbano do Município de Mormaço, a extensão de 10 (DEZ) METROS LINEARES”. APROVADO POR UNANIMIDADE