PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2022 de 21 de março de 2022.

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2022 de 21 de março de 2022.

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2022 de 21 de março de 2022.

AUTORIZA A CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO-RS, A ASSOCIAR-SE A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL (UVERGS)

A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. Edson Schroeder – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Resolução Legislativa nº 001/2022, para que apreciado e votado em Plenário seja devidamente promulgado, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço-RS, a integrar a União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul (UVERGS), mediante o pagamento de mensalidade no valor de R$1.237,15 (hum mil duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos), por mês, até o dia 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º As atividades e benefícios dos associados da UVERGS são:

  1. A) ATENDIMENTO IN LOCO POR CONSULTORES TÉCNICOS DA UVERGS, TENDO COMO OBJETO ASSESSORAMENTO DE ASSUNTOS TÉCNICOS E GERAIS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, SEMPRE QUE NECESSITAR;
  2. B) ATENDIMENTO (VIA TELEFONE, POR ESCRITO E ON LINE), PELOS ASSESSORES JURÍDICOS E CONSULTORES TÉCNICOS DA UVERGS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, ILIMITADOS NO MÊS;
  3. C) PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS, SOBRE TODOS OS ASSUNTOS ATINENTES ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUSIVE, PROJETOS DE LEIS;
  4. D) ATENDIMENTOS NO DEPARTAMENTO JURÍDICO DEJUR/UVERGS, AOS INTERESSADOS E CONSULENTES, VINCULADOS ÀS CÂMARAS FILIADAS, BEM COMO ÀS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS;
  5. E) PERMANENTEMENTE, NA CONDIÇÃO DE CÂMARAS FILIADAS À ENTIDADE OFICIAL, RECONHECIDA COMO TAL PELA LEI ESTADUAL Nº 12.023/04, A DEFESA DAS COMPETÊNCIAS E PRERROGATIVAS DOS VEREADORES E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL COMO UM TODO, DE FORMA CORPORATIVA E ASSOCIATIVA;
  6. F) VIGILÂNCIA CONSTANTE ÀS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO, ATINENTE ÀS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS E QUE DIGAM RESPEITO ÀS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO E VEREADORES, E A REVISÃO DE LEIS ORGÂNICAS E REGIMENTO INTERNO, SEM ÔNUS ÀS CÂMARAS, QUANDO PRESTADO ASSESSORAMENTO POR FORNECIMENTO DE MATRIZES E SUGESTÕES, E COM ÔNUS QUANDO ASSESSORAMENTO TÉCNICO COM ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL, POR UM DOS TÉCNICOS;
  7. G) ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS NO CONGRESSO NACIONAL, QUE TENHAM COMO OBJETO OS INTERESSES MUNICIPAIS, COMO POR EXEMPLO, O COMBATE À PEC 35/2012, QUE RETIRAVA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES; E, APÓS, A DEFESA DA PEC/2013, QUE DAVA 2% PARA O IR, ORIUNDO DO IPI, PARA AUMENTAR O FPM, CONSEGUIMOS 1%, QUE JÁ FOI UM AVANÇO MUITO GRANDE;
  8. H) ACOMPANHAMENTO PESSOAL E DE PROCESSOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, INCLUSIVE, APÓS OS VEREADORES NÃO DETEREM MAIS CARGO ELETIVOS, SE FILIADOS À ÉPOCA, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO. ENFIM, PROTEÇÃO EM DEFESAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS AOS PRESIDENTES, ENQUANTO PERDURAR OS PROCESSOS;
  9. I) IMPLEMENTAÇÃO DO CARTÃO SAÚDE UVERGS, PARA VEREADORES, SERVIDORES, ASSESSORES E DEPENDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS FILIADAS À UVERGS. (JÁ CONVENIADAS CLINICENTRO/POA, ALLDENT/POA; UNIDOCTOR/SMA, IED/SMA; CIAMED/CAMAQUÃ) E ABRINDO EM TODAS AS REGIÕES DO ESTADO. EM FASE DE ABERTURA: PASSO FUNDO, PELOTAS, RIO GRANDE, SÃO GABRIEL E CRUZ ALTA;
  10. J) DEFESA PERMANENTE DOS DIREITOS SOCIAIS DOS VEREADORES, CÃS COMPETÊNCIAS E DAS PRERROGATIVAS, COMO DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS, PARA VEREADORES, MATÉRIA JÁ SACRAMENTADA NOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
  11. K) INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CURSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTRO DE VEREADORES POR PREÇOS DIFERENCIADOS;
  12. L) UVERGS/SOLIDARIEDADE, OU SEJA, UM PROJETO DE FOMENTO FINANCEIRO, PARA UM FILHO DE VEREADOR, QUE PRECISAVA DE UM TRATAMENTO SINGULAR, NO EXTERIOR;
  13. M) ABERTURA A SUGESTÕES DE AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIOS, POR SUGESTÃO DOS PRESIDENTES DE CÂMARAS FILIADAS;
  14. N) ACOMPANHAMENTO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS;
  15. O) FORNECIMENTO DE CARTEIRINHA PARA VEREADOR, ASSESSORES E SERVIDORES;
  16. P) ASSESSORAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL E ERGONOMIA;
  17. Q) IMPLANTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO PARA A LAI E LEI DE TRANSPARÊNCIA, MEDIANTE CIRCULAÇÃO DE JORNAL, E REVISTA, ESSA EM PROSPECÇÃO.

OBSERVAÇÃO: À DISPOSIÇÃO PARA MAIORES INFORMAÇÕES.

Art. 3º As despesas autorizadas por esta resolução, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01.01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

11        3390.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Art. 4º Esta resolução poderá ser revogada a qualquer momento pela Câmara de Mormaço, ou prorrogada nos termos da legislação vigente, mediante acordo entre as partes.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor a contar do dia 01 de abril de 2022.

Plenário Ulisses Adalberto Azambuja Rodrigues – Mormaço/RS  21 de março de 2022.

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Edson Schroeder                                          Lair da Silva de Farias

Presidente                                                      Vice-presidente

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Adelar Derlam

1º Secretário

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores, trazemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto Resolução Lei Legislativa Nº001/2022, que visa autorizar a Câmara de Vereadores de Mormaço a Associar-se a União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul (UVERGS), mediante o pagamento de mensalidade no valor de R$1.237,15 (hum mil duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos), por mês, até o dia 31 de dezembro de 2021.

O objetivo da Associação é ter uma entidade representativa do Poder Legislativo no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida pela Lei Estadual nº 12.023/03, concedendo aos vereadores assessoramento jurídico, técnico e gerais da Câmara Municipal, sempre que necessitar.

Assim, concede aos vereadores o sustento necessário para a melhor realização das suas atividades diárias, e de mais benefícios da associação, proporcionando a todos Vereadores um bom atendimento, para que desempenhem com sucesso as suas atribuições, enaltecendo e firmando o Município com principal órgão federativo que confere à população o pleno exercício da cidadania em cumprimento ao ideal democrático.

Assim a Mesa Diretora nos termos do Art. 167 §2º do Regimento Interno apresenta o presente projeto de Resolução, para que seja apreciado por esse colendo Plenário.

Plenário Ulisses Adalberto Azambuja Rodrigues – Mormaço/RS 21 de março de 2021.

Edson Schroeder

Presidente da Câmara Municipal de Mormaço

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