PROJETO DE LEI Nº 08/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 08/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 08/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o reajuste e pagamento do piso salarial nacional do magistério ao Magistério Público MUNICIPAL retroativo a 01 de janeiro de 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar o reajuste e realizar o pagamento do piso salarial nacional, ao magistério público municipal, com base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, passando para R$ 2.115,09 (dois mil cento e quinze reais com nove centavos) para uma carga horária de 22 (horas) horas/aula semanais.

                        Parágrafo único. O piso salarial nacional do magistério será retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º – Para cumprir com o disposto no artigo 1º desta lei fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 20,47%, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, EM REGIME DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei Nº 08/2022, que Autoriza o reajuste e pagamento do piso salarial nacional do magistério Público MUNICIPAL retroativo a 01 de janeiro de 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Com o referido projeto de lei o Município de Mormaço está concedendo reajuste de 20,47%, conforme disposto na legislação em vigor, dessa forma definindo o novo piso de professores para o ano 2022.

A instituição do reajuste visa acima de tudo promover a valorização dos professores da rede municipal de ensino de Mormaço, seguramente este será o maior aumento da história da carreira e somente está sendo possível conceder este reajuste, graças ao ajuste das contas públicas e economia em todos os setores públicos, realizando uma gestão pública comprometida com os interesses da cidadania.

Salientamos que foi realizado pelo Setor de Contabilidade do Município um estudo com relação à possibilidade financeira de o Município arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.

Outrossim, segue em anexo Parecer Jurídico sobre o tema.

Com base nesses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para votação em regime de urgência para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 08-2022 – reajuste magistério ( clique aqui para acessar o documento)

 

Publicação Anterior Regimento Interno da Câmara de Vereadores Mirins

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

(54) 3393-1060
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Segunda-feira às 17h

Previsão do tempo

© 2024 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.