PROJETO DE LEI Nº009/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº009/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área da saúde:

I – Dois (2) Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes no Plano de Carreira e Regime Juridico dos Servidores Municipais.

Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 009/2021, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DA SAÚDE.

Senhores Vereadores como é de conhecimento, recentemente tivemos 02 servidoras auxiliares de enfermagem que conseguiram sua tão sonhada e merecida aposentadoria, por este motivo que estamos solicitando emergencialmente autorização para contratação destes profissionais para repor o quadro, principalmente por tratar-se de profissional que atua na linha de frente do atendimento na área de saúde.

Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos tais profissionais para a população, em vista da demanda dos serviços na Secretaria Municipal da Saúde.

E na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 03 de março de 2021.

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 009-2021 – Contratação Emergencial profissional da saúde Auxiliar de Enfermagem(clique aqui para acessar o documento)

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 008/2021, de 26 de fevereiro de 2021

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