Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2021,DE 08 DE MARÇO DE 2021.

Publicado em 09/03/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

DISPÕE SOBRE O EXPRESSO IMPEDIMENTO, NO MUNICÍPIO DE MORMAÇO/RS A DECRETAÇÃO DE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POR DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 SEM REUNIÃO PRÉVIA COM REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E EMPREGADOS.

Os Vereadores da Câmara de Mormaço, neste ato representada pelo Sr. SILVIO FERNANDES SANDERSON- Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2021, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Fica proibida, no Município de Mormaço/RS, a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia da Covid-19 sem a realização de reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.

Art. 2º – A não observância no disposto nesta lei, além de desobrigar os mormacenses no cumprimento de decretação de fechamento, caracterizará ato de improbidade administrativa a quem determinar tal ato.

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação e terá sua validade enquanto durar a pandemia do Covid-19

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei busca tão somente garantir o direito de diálogo e a participação dos geradores de emprego e renda e dos empregados em nosso município antes de qualquer determinação de fechamento.

Neste sentido, destaca-se que o município de Mormaço tem a obrigação de por suas leis e pelos atos de seus agentes de assegurar, em seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias individuais e coletivos, sociais e políticos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Mormaço, ou decorrentes dos princípios e do regime por elas adotados, logo, tornando-se plenamente viável a aprovação deste projeto de lei.

Ainda, as ações ou omissões do Poder Público que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais deve ser cumprido na esfera administrativa, sob pena de responsabilidade de autoridade competente.

Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.

Mormaço/RS, em 08 de março de 2021.