No dia 27 de junho de 2022, os vereadores se reuniram para mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, presidida pelo Vereador Edson Schroeder, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Lair da Silva Farias, Antonio Loar de Oliveira, Wilson Nunes da Cunha, Silvio Fernandes Sanderson, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:
- Moção nº 028/2022: propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Osvino Mehring, pelo seu falecimento.
- Moção nº 029/2022: propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Eliane Austria Kummer, pelo seu falecimento.
- Moção nº 030/2022: Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, AGRADECEM o Sr. Cássio Rodrigues, pelos trabalhos prestados ao longo de nove anos por esta casa.
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:
- Ofício nº 096/2022: que encaminha o Projeto de Lei do Executivo nº 024/2022;
- Projeto de lei do executivo nº 024/2022: Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Obras, incluindo o valor de R$ 100.000,00, com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul do Programa Infraestrutura Turística.
- Ofício nº 097/2022: que encaminha o Projeto de Lei do Executivo nº 024/2022;
- Projeto de lei do executivo nº 025/2022: Institui o Programa de Recuperação de Dívida Ativa – REDIV – 2022, destinado a promover a regularização de créditos do Município, provenientes de IPTU, ISSQN, taxas e outros créditos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, com cobrança administrativa ou judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, desde que satisfeitas às condições previstas nesta Lei.