Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI Nº 043/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 EXTINGUE, ALTERA E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1066/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado em 13/10/2025 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

PROJETO DE LEI Nº 043/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

EXTINGUE, ALTERA E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1066/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. Ficam em extinção os Cargos, abaixo relacionados e suas respectivas vagas, previstas no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1066/2013:

I – Agente Junta Serviço Militar (40 Horas) – Padrão 02.

II – Telefonista/Recepcionista (40 Horas) – Padrão 02.

III – Jardineiro (40 horas) – Padrão 02.

IV – Bibliotecário (40 horas) – Padrão 02.

V – Almoxarife (40 horas) – Padrão 02.

VI – Atendente de Creche (40 Horas) – Padrão 03.

VII – Agente de Vigilância em Saúde (40 Horas) – Padrão 03.

VIII – Auxiliar de Enfermagem (40 Horas) – Padrão 04.

IX – Caixa (40 Horas) – Padrão 04.

X – Fiscal Ambiental (40 Horas) – Padrão 04.

XI – Fonoaudiólogo (20 Horas) – Padrão 06.

XII – Agente de Controle Interno (20 Horas) – Padrão 06.

Parágrafo único. A extinção definitiva, prevista no caput, somente ocorrerá na vacância das vagas ora ocupadas pelos atuais servidores efetivos.

Art. 2º. Fica alterado o Cargo de Técnico em Informática (40 Horas) do Padrão 04 para o Padrão 05, mantendo-se as atribuições já previstas no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1066/2013.

Art. 3º. Ficam criados os Cargos, adiante relacionados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, com acréscimo ao art. 3º da Lei Municipal nº 1066/2013:

I – 12 (doze) Cargos de Serviçal 40 Horas Padrão 01.

II – 06 (seis) Cargos de Monitor Escolar 40 Horas Padrão 03.

III – 01 (um) Cargo de Almoxarife 40 Horas Padrão 04.

IV – 02 (dois) Cargos de Agente de Combate a Endemias 40 Horas Padrão 04.

V – 01 (um) Cargo de Agente Fiscal Sanitário 40 Horas Padrão 04.

VI – 05 (cinco) Cargos de Auxiliar Administrativo 40 Horas Padrão 04.

VII – 01 (um) Cargo de Artífice 40 Horas Padrão 04.

VIII – 01 (um) Cargo de Agente de Abastecimento de Água 40 Horas Padrão 05.

IX – 05 (cinco) Cargos de Motorista 40 Horas Padrão 04.

X – 01 (um) Cargo de Mecânico 40 Horas Padrão 05.

XI – 04 (quatro) Cargos de Técnico em Enfermagem 40 Horas Padrão 05.

XII – 01 (um) Cargo de Psicólogo 20 Horas Padrão 06.

XIII – 01 (um) Cargo de Psicólogo 40 Horas Padrão 08.

XIV –01 (um) Cargo de Arquiteto e Urbanista 20 Horas Padrão 08.

XV – 01 (um) Cargo de Fiscal Tributário 40 Horas Padrão 08.

XVI – 01 (um) Cargo de Fiscal Ambiental 40 Horas Padrão 08.

XVII – 01 (um) Cargo de Fonoaudiólogo 40 horas Padrão 08.

XVIII – 01 (um) Cargo de Assistente Social 40 horas Padrão 08.

XIX – 02 (dois) Cargos de Enfermeiro 40 Horas Padrão 08.

XX – 01 (um) Cargo de Agente de Controle Interno 40 Horas Padrão 08.

Art. 4º. Fica alterado o número de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 1066/2013, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Denominação Nº de Cargos Padrão Provimento
Serviçal (40 Horas) 32 01 Efetivo
Operário (40 Horas) 04 01 Efetivo
Auxiliar de Serviços Gerais (40 Horas) 04 02 Efetivo
Telefonista/Recepcionista (40 Horas) (Extinção) 04 02 Efetivo
Monitor Escolar (40 Horas) 06 03 Efetivo
Atendente de Creche (40 Horas) (Extinção) 08 03 Efetivo
Agente Comunitário de Saúde – ACS (40 Horas) 07 04 Efetivo
Agente Fiscal Sanitário (40 Horas) 01 04 Efetivo
Agente de Combate a Endemias (40 Horas) 02 04 Efetivo
Artífice (40 Horas) 06 04 Efetivo
Almoxarife (40 Horas) 01 04 Efetivo
Auxiliar de Consultório Dentário (40 Horas) 03 04 Efetivo
Auxiliar Administrativo (40 Horas) 11 04 Efetivo
Auxiliar de Enfermagem (40 Horas) (Extinção) 09 04 Efetivo
Motorista (40 Horas) 21 04 Efetivo
Técnico em Informática (40 Horas) 01 05 Efetivo
Agente de Fiscalização (40 Horas) 03 05 Efetivo
Mecânico (40 Horas) 02 05 Efetivo
Operador de Máquinas (40 Horas) 09 05 Efetivo
Agente de Abastecimento de Água (40 Horas) 01 05 Efetivo
Técnico de Enfermagem 04 05 Efetivo
Fisioterapeuta (20 Horas) 03 06 Efetivo
Nutricionista (20 Horas) 02 06 Efetivo
Médico Veterinário (20 Horas) 02 06 Efetivo
Psicólogo (20 Horas) 01 06 Efetivo
Assistente Social (20 Horas) (Extinção) 01 07 Efetivo
Técnico Rural (40 Horas) 01 07 Efetivo
Tesoureiro (40 horas) 01 07 Efetivo
Psicólogo (40 Horas) 02 08 Efetivo
Assistente Social (40 Horas) 02 08 Efetivo
Enfermeiro (40 Horas) 06 08 Efetivo
Farmacêutico (40 Horas) 02 08 Efetivo
Oficial Administrativo (40 Horas) 02 08 Efetivo
Contador (40 Horas) 02 08 Efetivo
Procurador Jurídico (20 Horas) 01 08 Efetivo
Engenheiro Civil (20 Horas) 01 08 Efetivo
Arquiteto e Urbanista (20 Horas) 01 08 Efetivo
Fiscal Tributário (40 Horas) 01 08 Efetivo
Fiscal Ambiental (40 Horas) 01 08 Efetivo
Fonoaudiólogo (40 Horas) 01 08 Efetivo
Agente de Controle Interno (40 Horas) 01 08 Efetivo
Odontólogo (40 Horas) 01 09 Efetivo
Médico Especialista (16 horas) 05 09 Efetivo
Médico (40 Horas) 01 10 Efetivo

 

Art. 5º. O anexo desta Lei, contendo a denominação funcional, o padrão de vencimento e as atribuições dos cargos ora criados, passa a fazer parte integrante da Lei nº 1.066/2013, devendo a ela ser expressamente acrescido.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03.

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Auxiliar professores e equipe escolar no cuidado, segurança e bem-estar dos alunos, apoiando nas rotinas diárias, na inclusão de crianças com necessidades especiais e no transporte escolar, além de executar outras atividades correlatas.
  2. b) Exemplo de Atribuições: Acompanhar e auxiliar as crianças nas atividades diárias, como brincadeiras, higiene, alimentação e descanso; garantir a segurança e o bem-estar dos alunos durante todo o período escolar, dentro e fora da sala de aula; apoiar o professor em sala de aula, colaborando na organização do ambiente e no cuidado com os materiais pedagógicos; oferecer suporte individualizado a crianças com necessidades especiais, auxiliando em atividades pedagógicas e de vida diária; contribuir para a inclusão escolar, assegurando a participação da criança em todas as atividades; seguir orientações de professores, cuidadores e equipe pedagógica no atendimento a alunos com necessidades específicas; acompanhar os alunos no transporte escolar, zelando pelo comportamento e pela segurança durante o trajeto; auxiliar crianças pequenas ou com deficiência no embarque e desembarque do transporte escolar; prestar apoio administrativo e burocrático, como auxílio em registros, controle de frequência, organização de documentos e outras tarefas ligadas à rotina escolar, sempre sob orientação da direção ou coordenação; participar de cursos e capacitações promovidos pelo município, especialmente voltados à inclusão escolar, segurança e atendimento de crianças com necessidades especiais; executar outras tarefas correlatas que se enquadrem na natureza do cargo, conforme determinação do superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao Público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Ensino Médio.

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04.

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Executar atividades de campo de vigilância e controle do mosquito Aedes aegypti, abrangendo a detecção e eliminação de focos e criadouros, inspeção de armadilhas e pontos estratégicos, realização de pesquisas larvárias, tratamento mecânico e químico autorizado, atualização de cadastros e itinerários, orientação da comunidade por meio de ações educativas e registro das atividades, em conformidade com a Lei nº 11.350/2006 e diretrizes técnicas do programa; utilizar sistemas de informação de nível Municipal, Estadual, Federal (vigiágua, entre outros) e demais atividades burocráticas pertinentes ao cargo; coleta e encaminhamento de amostras de água para análise físico-química em laboratório oficial.
  2. b) Exemplo de Atribuições: – Executar todas as atividades em campo de vigilância e controle do mosquito Aedes Aegypti, independentemente da situação do Município: detectar focos precocemente; eliminar potenciais criadouros e orientar a comunidade por meio de ações educativas nas escolas, domicílios e outros grupos de pessoas; inspecionar Armadilhas (ARM) e Pontos Estratégicos (PE) nos municípios, com pesquisa larvária para identificação de focos; realizar pesquisa larvária em imóveis nas atividades de Delimitação de Foco (DF), Levantamento de Índice e Tratamento (LI+T) e Levantamento Rápido de Índice (LIRAa) ou Levantamento de Índice Amostral (LIA); eliminar criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); realizar tratamento e eliminação de depósitos nos imóveis em áreas de foco ou infestadas; executar tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando inseticidas autorizados, conforme orientação técnica; direcionar a população sobre as formas de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área dos problemas de maior grau de complexidade e daqueles não solucionados; realizar atualização do cadastro de imóveis, das armadilhas e dos pontos estratégicos de sua área de trabalho, além do Reconhecimento Geográfico (RG); registrar corretamente as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; atualizar o seu itinerário de trabalho junto à coordenação do programa; conduzir veículos da municipalidade, devidamente habilitado, quando o deslocamento em serviço assim exigir; realizar o controle de reservatórios de água, sistemas de abastecimento público e privado, soluções alternativas coletivas de abastecimento de água, soluções alternativas individuais de abastecimento, encaminhar cadastramento de fontes de água poços e poços artesianos, para possibilitar o controle e orientação, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coleta de amostras de água para exame bacteriológico e afins encaminhando-os ao laboratório referência; executar outras tarefas previstas na Lei nº 11.350/2006e as correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda, executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Ensino Médio.
  3. c) Habilitação funcional: Curso de aperfeiçoamento a serem fornecidos pelo município; Habilitação de Motorista Categoria “B”.
  4. d) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: AGENTE FISCAL SANITÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04.

 

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Realizar atividades de fiscalização, inspeção, orientação e controle em estabelecimentos de alimentos, comércio, indústria e serviços de saúde, aplicando a legislação sanitária federal, estadual e municipal. Executar ações educativas e preventivas, emitir licenças e autos de infração, proceder a notificações, interdições e apreensões, bem como cadastrar e inspecionar estabelecimentos e serviços. Verificar condições de higiene, transporte e conservação de alimentos, coletar amostras de água e produtos para análise, e registrar informações em sistemas oficiais, visando à proteção da saúde pública e ao cumprimento das normas sanitárias.

  1. b) Exemplo de Atribuições: Cadastrar estabelecimentos sob VISA; Licenciar estabelecimentos de baixa complexidade; Inspecionar estabelecimentos de baixa complexidade; emitir alvará sanitário; Coletar amostras de produtos; Autuar estabelecimentos; Apreender produtos inadequados para consumo ou em situação irregular; realizar visitas de fiscalização nas cozinhas das escolas públicas e privadas dentro do perímetro do município; fiscalizar serviços de atenção à saúde públicos e privados, como: farmácias, drogarias e afins, consultórios médicos e odontológicos, serviços de fisioterapias, clínicas e laboratórios, clínicas de estéticas e salão de beleza, unidades básicas de saúde, sala de vacinas, entre outros; realizar fiscalização e inspeções nas agroindústrias familiares, fábricas de laticínios, massas, conservas ou outros produtos alimentícios e similares verificando as condições sanitárias e seu interior, limpeza equipamentos de refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte de alimentos e quesitos de aparência e saúde dos que manipulam alimentos, bem como, autuação, emissão de alvará, interdição e demais serviços pertinentes; fazer visitas difundindo noções gerais sobre saúde e saneamento, higiene, limpeza e boas práticas de fabricação de produtos alimentícios; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando teste dentro e fora da unidade sanitária, levando-os ao conhecimento da autoridade competente; colaborar na coleta de dados estatísticos e outros requeridos nos programas de saúde; realizar outras atividades próprias da vigilância sanitária e executar tarefas afins; notificar e contribuir na investigação de doenças e/ ou surtos relacionados a ingesta de alimentos impróprios para consumos, bem como identificar os principais sintomas de doenças transmissíveis especialmente àquelas causadas por alimentos, coletando amostras para posterior análise; fiscalizar mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades, realizar buscas de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentam indícios de irregularidades, lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; conduzir veículos da municipalidade, devidamente habilitado, quando o deslocamento em serviço assim exigir. Realizar o controle de reservatórios de água, sistemas de abastecimento público e privado, soluções alternativas coletivas de abastecimento de água, soluções alternativas individuais de abastecimento, encaminhar cadastramento de fontes de água poços e poços artesianos, para possibilitar o controle e orientação, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coleta de amostras de água para exame bacteriológico e afins encaminhando-os ao laboratório referência; elaborar parecer descritivo, para liberação e renovação de alvará a fim de disciplinar normas e procedimento de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco, juntamente com áreas específicas da municipalidade além de ater-se ao destino adequado de lixo e dejetos. Fiscalizar a criação de animais no perímetro urbano, garantindo a observância do código de posturas do município; colaborar na coleta de dados estatísticos e outros regidos nos programas de saúde; executar demais tarefas pertinentes ao cargo quando oriundas do nível Regional, Estadual e Federal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; serviço externo e interno, contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Ensino Médio.
  3. c) Habilitação funcional: Curso de aperfeiçoamento a serem fornecidos pelo município; Habilitação de Motorista Categoria “B”.
  4. d) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: ALMOXARIFE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades de recebimento, conferência, armazenamento, controle, distribuição e registro de materiais e bens patrimoniais, utilizando sistemas informatizados e garantindo a correta gestão dos estoques do Município.

  1. b) Exemplo de Atribuições: Receber, conferir e registrar a entrada de materiais, verificando quantidade, qualidade e conformidade com notas fiscais, pedidos de compra e demais documentos; Armazenar e organizar materiais, observando critérios de segurança, higiene, conservação e fácil acesso; Utilizar sistemas informatizados e computadores para controle de estoque, movimentações, inventários e emissão de relatórios;  Elaborar planilhas e boletins de controle sobre materiais, combustíveis e bens patrimoniais, mantendo atualizadas as informações sobre entradas, saídas e saldos;  Preparar, separar e expedir materiais mediante requisições das diversas secretarias e setores do Município;  Controlar prazos de validade e condições de conservação de produtos, providenciando baixa, substituição ou reposição quando necessário;  Zelar pelo correto uso, manutenção e conservação dos veículos oficiais e demais bens patrimoniais vinculados ao setor, registrando e comunicando ocorrências;  Auxiliar no controle de entrada e saída de pessoas e veículos na unidade de trabalho, quando necessário;  Apoiar processos de inventário físico e auditorias, fornecendo informações precisas sobre estoques e materiais sob sua guarda;  Solicitar a reposição de materiais com base no consumo e no planejamento de necessidades dos setores;  Manter o local de trabalho organizado, assegurando condições adequadas para o armazenamento de materiais;  Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser determinadas pelos superiores hierárquicos, compatíveis com a natureza do cargo e com a escolaridade exigida; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
  3. c) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: AGENTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05.

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas à leitura mensal de hidrômetros, fiscalização e verificação de irregularidades no consumo de água, entrega de notificações aos usuários, apoio básico nas ações de manutenção do sistema de abastecimento e orientação à população quanto ao uso racional da água, registrando dados e comunicando ao setor responsável qualquer anomalia constatada, além de tarefas afins.
  2. b) Exemplo de Atribuições: Efetuar a leitura mensal dos hidrômetros, assegurando a correta apuração do consumo de água. Identificar e relatar anomalias, tais como fraudes, vazamentos ou danos em hidrômetros e redes de distribuição. Proceder à entrega de notificações e comunicados aos usuários. Apoiar tecnicamente a área de saneamento público nas atividades de operação e manutenção do sistema de abastecimento. Apoiar e executar serviços de conserto e reparo nas redes de abastecimento hídrico. Manter atualizado o cadastro de hidrômetros, imóveis e rotas de leitura, com o devido registro das informações coletadas. Orientar os munícipes quanto ao uso racional da água, esclarecendo dúvidas básicas sobre o abastecimento. Comunicar de forma imediata ao superior os casos de furto de água ou irregularidades constatadas. Cumprir as normas de segurança e higiene, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual. Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
  3. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao Público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Ensino Médio.
  3. c) Habilitação de Motorista Categoria “A” ou “B”.

 

 

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05.

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: executar as atividades de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, nos espaços das unidades de saúde, no domicílio e comunidade.
  2. b) Exemplo de Atribuições: assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção do ambiente (ambulatorial e/ou hospitalar); e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; g) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas de Enfermeiro e as referidas no art. 9º do Decreto nº 94.406/87; integrar a equipe de saúde; prestar cuidados de enfermagem na modalidade de suporte básico da vida, exceto procedimentos de maior complexidade técnica e/ou a pacientes graves e com risco de morte que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas que são privativas de Enfermeiro; cumprir ações e procedimentos de Suporte Básico da Vida (SBV) e orientações oriundas de médico assistente e/ou médico regulador e/ou enfermeiro, fornecida diretamente ou através de rádio, telefone fixo ou móvel, ou outros meios de comunicação à distância, conforme protocolos assistenciais do serviço; compor equipe de unidades móveis de Suporte Básico da Vida (SBV), para a prestação de socorro e inclusive nos serviços de remoção de pacientes ou de acompanhamento de pacientes para realização de exames e procedimentos dentro ou fora do território municipal; participar de ações de salvamento terrestre, em altura ou aquático, desde que capacitado e portando os equipamentos de proteção e salvamento específicos; participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal, em urgências ou de atenção básica e em programas de educação permanente; preparar o paciente para as consultas, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos; auxiliar médicos em procedimentos como suturas, lavagem auditivas, entre outros procedimentos; realizar controle hídrico; fazer Eletrocardiograma; aplicar oxigenioterapia; nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referente à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder sua leitura; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde, como: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde. Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, a trabalhador e ao idoso, bom como, no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; bem como notificar as doenças de notificação compulsória e encaminhá-las ao enfermeiro; participar da discussão e organização do processo de trabalho na unidade de saúde; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, executar atividades afins. As atividades relacionadas acima serão exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. Especial: Sujeito à atendimento ao público, uso de uniforme, de identificação e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Diploma ou Certificado de conclusão de curso técnico em enfermagem e registro profissional no órgão de classe.
  3. c) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

 

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: PSICÓLOGO 20 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06.

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Realizar estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, aplicando técnicas e instrumentos psicológicos para diagnóstico, prevenção, tratamento e acompanhamento individual ou grupal, visando à promoção da saúde mental. Planejar e executar atividades nas áreas clínica, escolar, comunitária e organizacional, incluindo atendimentos a crianças, famílias e casais, com orientação e acompanhamento psicoterapêutico.
    b) Exemplo de Atribuições: Realizar atendimento a crianças, adolescentes, escolares e adultos em sessões de terapia; desenvolvimento de ações preventivas em escolares, grupos e comunidades; Realizar psicodiagnósticos para fins de ingressos, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; Assessorar o treinamento em relações humanas; Elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos; encaminhando a outros profissionais; desenvolvimento de ações de educação para saúde e demais atividades; Proceder á analise de função sob o ponto de vista psicológico, proceder a um estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar à orientação a seleção ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, Iudoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fim de ingressos em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como a alcoólicos e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadores de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicos; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, ás mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamentado da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
  2. Especial: Atendimento ao público e sujeito ao uso de uniforme.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Superior – Graduação em Psicologia e registro profissional no órgão de classe.
  3. c) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

 

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: ARQUITETO E URBANISTA 20 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08.

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Planejar, projetar, orientar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas, elaborar estudos e pareceres técnicos, acompanhar a execução de projetos e realizar atividades de fiscalização e planejamento urbano, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes municipais.
  2. b) Exemplo de Atribuições: Projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios, obras urbanísticas e de caráter artístico. Fazer projetos para determinar as características essenciais à elaboração de projetos de arquitetura e paisagismo; Planejar as plantas e especificações do projeto; Elaborar o projeto final; Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; Elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; Realizar perícias e fazer arbitramentos; Participar da elaboração de projetos do plano diretor; Preparar previsões detalhadas determinando e calculando materiais; Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; Preparar maquetes; Fazer orçamento e cálculos sobre projetos de construções em geral; Planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos; Planejar reformas e reparos em construções; Acompanhar a execução dos projetos; Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; Examinar projetos e proceder à vistoria de construções; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; Opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros; Preparar e analisar dados relativos a atividades de pesquisa e estudos técnicos; Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; Emitir laudos; Fiscalizar os serviços executados por terceiros; Preparar relatórios e informações; Participar de grupos de trabalho; Participar da elaboração de especificações, normas e instruções; Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência; Orientar as tarefas de auxiliares; Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeitura Municipal, relativos a sua área de competência; Zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso; Desenvolver programas de segurança; Determinar medidas para a prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individual ou coletiva; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
  2. Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao Público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Superior – Graduação em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional no órgão de classe.
  3. c) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08.

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Executar atividades de fiscalização e lançamento dos tributos de competência do Município, bem como exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, assegurando a aplicação e o cumprimento das disposições legais relacionadas à competência fiscal, sanitária e tributária municipal, podendo, eventualmente, conduzir veículos no desempenho de suas funções.
  2. b) Exemplo de Atribuições: Verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; controlar a arrecadação de tributos; autuar e acompanhar processos administrativos fiscais; orientar contribuintes sobre matéria tributária e quanto às leis tributárias municipais; realizar visitas, vistorias e verificações in loco em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder às inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração e aplicar as sanções cabíveis; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e da legislação tributária municipal; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo e sanitário, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; intimar contribuintes ou responsáveis; proceder quaisquer diligências necessárias; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar outras tarefas correlatas e afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao Público, atividade externa, em horários noturnos e finais de semana, em estabelecimentos sujeitos ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa. Sujeito a uso de uniforme e EPI.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Ensino Superior completo, nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Gestão Pública.
  3. c) Habilitação de Motorista Categoria “B”.
  4. d) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

 

 

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08.

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Fiscalizar atividades, empreendimentos e sistemas produtivos efetivos ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais; monitorar o cumprimento da legislação ambiental; exercer atividades de preservação e recuperação ambiental; analisar processos de licenciamento; executar ações educativas e de controle, visando a proteção do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais.
  2. b) Exemplo de Atribuições: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente em âmbito federal, estadual e municipal. Fiscalizar atividades e empreendimentos considerados efetivos ou potencialmente poluidores e aqueles utilizadores de recursos naturais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Investigar denúncias e ocorrências de agressão ao meio ambiente, comunicando os casos de infração constatados às autoridades competentes. Lavrar autos de infração, notificações e aplicar sanções administrativas previstas em lei, sempre que verificada a violação da legislação ambiental, observando o devido processo administrativo e garantindo a ampla defesa e o contraditório, de forma a assegurar segurança jurídica em todas as etapas da fiscalização. Requisitar documentos a entes públicos ou privados pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental. Supervisionar a execução das atividades de fiscalização e controle ambiental, emitindo pareceres e relatórios técnicos em processos administrativos. Acompanhar e fiscalizar a implantação e funcionamento de empreendimentos licenciados, verificando o cumprimento das condições estabelecidas. Propor medidas de adequação, aprimoramento ou modificação dos procedimentos e da legislação ambiental municipal. Participar de atividades de educação ambiental junto à comunidade, promovendo a conscientização sobre a proteção dos recursos naturais. Monitorar áreas ambientalmente frágeis, mananciais, reservas, parques e ecossistemas, adotando medidas preventivas contra exploração irregular, incêndios e degradações. Conduzir, quando autorizado, veículos da Administração Municipal no desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, trabalho em campo, em áreas externas e eventuais deslocamentos. Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Ensino Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia, Gestão Ambiental, Biologia ou Direito, neste último caso, com especialização na área ambiental.
  3. c) Habilitação de Motorista Categoria “B”.
  4. d) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

 

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08.

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Realizar prevenção, avaliação, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos distúrbios da comunicação oral e escrita, fala, voz, audição e deglutição, por meio de terapias fonoaudiológicas, orientações individuais e coletivas, atendimentos domiciliares e integração com a equipe multiprofissional, visando ao aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz, à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população
  2. b) Exemplo de Atribuições: Desenvolver trabalhos de prevenção e diagnósticos no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipe de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz, fala e deglutição na reabilitação; colaborar em assuntos fonoaudiólogos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar atividades afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
  2. Especial: Sujeito ao uso de uniforme e identificação, bem como atendimento domiciliar.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Superior – Graduação em Fonoaudiologia e registro profissional no órgão de classe.
  3. c) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08.

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno, incluindo ações de controle, auditoria e fiscalização interna. Atuar na orientação e supervisão dos órgãos municipais, visando assegurar a legalidade, legitimidade, moralidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos administrativos, recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Município, prevenindo irregularidades e subsidiando a tomada de decisões da gestão pública
  2. b) Exemplo de Atribuições: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços de almoxarifado; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Auditar o regime de previdência dos servidores; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos por necessidade temporária de excepcional interesse público, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas. Escrituração contábil, balancetes; Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados; Auditar o controle da frota municipal; Examinar as prestações de contas dos recursos recebidos dos Entes Governamentais e outros Órgãos públicos; Examinar as prestações de contas relativas aos auxílios e subvenções sociais concedidos pelo Poder Público Municipal; Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; Verificar a implementação das soluções indicadas; Orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; Elaborar e implementar métodos de controle nos Órgãos da Administração Pública Municipal; Orientar e acompanhar a execução dos controles com vistas a assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e na aplicação dos recursos públicos e garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; Organizar o exercício das funções do cargo através de cronograma de atividades; Dar ciência aos Secretários Municipais sobre qualquer irregularidade; Propiciar informações para a tomada de decisões; Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico; Preservar os interesses da Administração Pública Municipal contra ilegalidades; Analisar de forma preventiva, a aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos; Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos; Emitir relatórios e pareceres; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos.
  2. b) Instrução: Ensino Superior nas áreas de Administração, Ciências Econômicas, Direito ou Ciências Contábeis.
  3. c) Demais exigências do Edital do Concurso Público.

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 PROJETO DE LEI Nº 043/2025

 

                        Mormaço/RS, 18 de setembro de 2025. 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 043/2025, de 18 de setembro de 2025, que extingue, altera e cria cargos no Quadro de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 1.066/2013, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar a estrutura de cargos e atribuições da Administração Municipal à realidade atual, considerando as demandas crescentes dos serviços públicos, a evolução das atribuições funcionais e a iminência da realização de concurso público para provimento de vagas.

Ressalta-se que o Município possuía, na legislação vigente, cargos que já não atendem mais às necessidades administrativas, seja por apresentarem atribuições ultrapassadas ou que se tornaram incompatíveis com a moderna gestão pública.

Assim, optou-se pela extinção de determinados cargos, observando o disposto em lei quanto à preservação dos direitos dos atuais servidores, cuja permanência está garantida até a vacância, conforme previsto no art. 1º do Projeto do Lei.

Entretanto, em substituição a alguns desses cargos extintos, foram criadas novas funções com nomenclatura atualizada, padrão de vencimento adequado e novas exigências de escolaridade e atribuições, alinhando a estrutura administrativa às demandas contemporâneas.

Além de atualizar cargos já existentes, o Projeto também prevê a criação de novas funções que ainda não estavam contempladas na legislação vigente, mas que se mostram indispensáveis para a prestação adequada e eficiente dos serviços públicos à população.

Esses cargos foram cuidadosamente estruturados, com atribuições detalhadas, requisitos de escolaridade compatíveis e condições de trabalho bem definidas, observando rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, de modo a atender às atuais demandas administrativas e garantir a melhoria contínua da gestão municipal.

Considerando a proximidade da realização de concurso público, tornou-se imprescindível revisar a legislação de cargos, evitando o provimento de vagas em funções que já não correspondem à realidade administrativa.

Essa reestruturação garante que o concurso seja realizado com base em uma legislação atualizada, com cargos compatíveis com as atribuições efetivamente desempenhadas no Município e adequados às exigências legais de controle e fiscalização.

Cabe esclarecer que a tabela constante no Art. 4º deste Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o número total de cargos previstos, contemplando tanto aqueles que já estavam criados na legislação vigente quanto os novos cargos instituídos por meio desta proposta. Dessa forma, a tabela passa a refletir a estrutura atualizada do Quadro de Provimento Efetivo, integrando-se ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1.066/2013, garantindo clareza e transparência quanto à composição e distribuição dos cargos no âmbito da Administração Municipal.

O Projeto foi elaborado com atenção ao equilíbrio financeiro, promovendo a extinção de cargos que compensam a criação de novas vagas, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e evitando aumento desnecessário de despesas.

As alterações propostas não têm por objetivo inflar a estrutura administrativa, mas sim otimizar os recursos existentes e promover maior eficiência na prestação dos serviços públicos à população.

Importante ressaltar que, com a realização do concurso público, os processos seletivos atualmente em vigor serão encerrados e os contratos temporários firmados serão rescindidos. Dessa forma, não haverá aumento financeiro da folha de pagamento, uma vez que os valores hoje destinados às contratações temporárias serão integralmente substituídos pelos gastos com os cargos efetivos ora criados, assegurando equilíbrio orçamentário e transparência na gestão pública.

Diante do exposto, esta proposta legislativa moderniza e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo, extinguindo cargos obsoletos, atualizando funções essenciais e criando novas vagas alinhadas às demandas do Município.

Trata-se de um passo fundamental para garantir que o concurso público a ser realizado selecione profissionais capacitados e que correspondam às reais necessidades da Administração Municipal, fortalecendo a eficiência, a transparência e a qualidade do serviço público oferecido à comunidade.

Na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

 

Cordialmente,

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL