EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS
INDICAÇÃO Nº 004/2025
O Vereador REGINALDO MORAES VEIGA da bancada do PP, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência e do Colendo Plenário desta Casa Legislativa, apresentar o seguinte:
– INDICAÇÃO –
Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal Brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno. Dessa forma, o controle externo deve ser realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas.
Art. 31/CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Solicito ao Poder Executivo que seja analisada a viabilidade de realizar a Prestação de Contas de todas as secretárias desse município no período de cada quatro meses de forma documentada.
O pedido de faz necessário para averiguação dos trabalhos realizados em benefício a população, a solicitação da prestação de contas nesse período possui como objetivo conhecer as reais demandas da população local e os problemas que impedem que as políticas públicas atinjam seus objetivos da mesma forma que, contribuir para o aprimoramento da atuação do Poder Executivo e Legislativo municipal.
Maiores Justificativas em Plenário.
Mormaço, RS, 27 de janeiro de 2025.
REGINALDO MORAES VEIGA
Vereador do PP
INDICAÇAO 004-2025 Vereador REGINALDO (clique aqui para acessar o link)