EMENDA ADITIVA Nº. 03/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 31.2023

EMENDA ADITIVA Nº. 03/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 31.2023


EMENDA ADITIVA Nº.
03/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 31.2023

 

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

 

PROPOSTA REALIZADO PELA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA


Pelo presente na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa e na forma de suas atribuições os vereadores adiante assinados apresentam a seguinte emenda, conforme art. 140§º da Lei Orgânica Municipal

 

Altera o artigo 7º e revoga o artigo 10º, que passam a contar com a seguinte redação:

 

Art. 7º- Ficam autorizados:

I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de (…)

 

Art. 10- revoga-se

 

 

No Anexo 2, referente ao projeto de Saneamento na Vila Floresta, que seja transferido R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), da seguinte forma:

 

 

 

 

REDUÇÃO:

 

SECRETARIA DE OBRAS -5

 

1009 – Projeto/Atividade/ Operações Especiais: Praças, Pavimentações, Sinalização, Parques, Iluminação Canalização R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

INCLUSÃO:

 

01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – 5

1015- Projeto/ Atividade/ Operações Especiais: Implementação Sistema Água e Esgoto Interior R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Justificativa em Plenário.

Plenário da Câmara de Vereadores de Mormaço, de 18 de dezembro de 2023

Comissão de Justiça e Redação:

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            ______________________                                ­­­­­  ____­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________

   EDSON SCHROEDER                                           ADELAR DERLAM

          Presidente                                                    Vice- presidente

______________________________

WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Membro

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